Page 142 - ANAIS - Ministério Público e a defesa dos direitos fundamentais: foco na efetividade
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Por fim, cumpre ressaltar que nos Ministérios Públicos em que a eficácia de todos
termos de ajustamento de conduta celebrados necessariamente depende da homologação pelo
Conselho Superior ou respectiva Câmara de Coordenação e revisão, haverá maior possibilidade
de controle acerca da aplicação das diretrizes ora propostas.160
3. Conclusão
No âmbito da tutela coletiva de direitos brasileira, a reversão de valores decorrentes
de multas e indenizações aos fundos legalmente previstos, por razões multifatoriais, não
promove benefício aos específicos sujeitos e localidades afetadas pelo dano. No âmbito do
direito comparado, a experiência dos sistemas jurídicos da common law indica a existência de
formas mais eficientes de alocação de valores decorrentes de condenações ou acordos feitos em
litígios coletivos, notoriamente o cy-près em sua modalidade ―distribuição organizacional‖ (que
permite a reversão dessas verbas em proveito – ainda que indireto – dos sujeitos de direito e
bens jurídicos lesados). Entende-se que no Brasil, de lege lata, há substrato normativo para que
para a destinação alternativa de recursos seja feita tanto na tutela extrajudicial, conquanto
observadas algumas cautelas, como o dever de fundamentação e a prestação de contas.
4. Proposta de enunciado
Ao promover a destinação alternativa de verbas pecuniárias no termo de
ajustamento de conduta, o membro do Ministério Público deve, de forma fundamentada,
priorizar projetos e instituições situados no local do dano e que possam promover benefícios
indiretos ao bem jurídico violado e aos sujeitos lesados, zelando pela prestação de contas da
aplicação dos recursos transferidos.
5. Referências bibliográficas
AKAOUI, Fernando Reverendo Vidal. Compromisso de ajustamento de conduta ambiental. 5.
ed. São Paulo: RT, 2015.
DANTAS, Bruno. Princípios do direito: processo agregado. São Paulo: RT, 2016.
GAVRONSKI, Alexandre Amaral; MENDONÇA, Andrey Borges de. Manual do Procurador
da República: teoria e prática. 2.ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2015.
HOMMA, Fernanda Lissa Fujiwara. Execuções judiciais pecuniárias de processos coletivos no
Brasil: entre a fluid recovery, a cy pres e os fundos. Curitiba, 2017, Dissertação (Mestrado em
Direito) – Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Paraná.
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Atualmente, no âmbito do MPPR, os únicos TACs cuja eficácia depende da prévia homologação do conselho
superior são aqueles celebrados no âmbito de atos de improbidade de menor potencial ofensivo (Resolução
01/2017 do Conselho Superior do MPPR).
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