Page 68 - ANAIS - Ministério Público e a defesa dos direitos fundamentais: foco na efetividade
P. 68

constitucional e representa importante ferramenta para a efetividade da defesa do patrimônio

                  público.

                  INTRODUÇÃO

                         Muito tem se discutido sobre a possibilidade de ―inversão do ônus da prova‖ no âmbito da
                  ação por improbidade administrativa.

                         As primeiras posições  favoráveis a  esse  entendimento basearam-se na  possibilidade de

                  aplicação do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, a partir do microssistema de tutela
                  coletiva. Posteriormente, com o advento do novo Código de Processo Civil (CPC), que em seu

                  artigo 373, § 1º previu, expressamente, a distribuição dinâmica do ônus da prova, novo fôlego
                  conquistou a tese da possibilidade de sua aplicação às ações de improbidade administrativa.

                         O Superior Tribunal de Justiça, entretanto, instado a se manifestar sobre a questão, no final
                  do ano de 2017, pronunciou-se sobre a impossibilidade de inversão do ônus da prova no âmbito da

                  ação de improbidade administrativa. Segundo o Tribunal da Cidadania, diante da gravidade das

                  sanções a serem  aplicadas no processo por improbidade administrativa, deve prevalecer o princípio
                  da presunção de inocência, o que impõe ao Ministério Público o ônus da prova do fato  constitutivo

                  de seu direito, qual seja a prática efetiva do ato de improbidade administrativa, nos termos do que
                                       67
                  estabelece o artigo 333 do CPC. Eis excerto do voto do relator:

                              […] Muito embora espoquem pela doutrina alguns arroubos a proclamar a possibilidade de inversão do
                              ônus da prova em ações relativas a improbidade administrativa, por se tratarem de ações coletivas,
                              sujeitas a  expansão do  sistema do  CDC, a  mim não restam dúvidas que, inclusive em  virtude das
                              penalidades de mencionadas ações, tendentes a imposição de severas consequências aos demandados,
                              deve prevalecer o  princípio constitucional da  presunção de  inocência (Art. 5°,  LVII da  CF), e,  de
                              consequência, ser o ônus da prova distribuído nos moldes do artigo 333 do C.P.C., ou seja, cumprindo
                              ao  autor  a  demonstração  do  fato  constitutivo  de  seu  direito,  no  caso,  a  efetiva  prática  de  ato  de
                              improbidade  administrativa  por  parte  do  demandado  (STJ,  REsp  1.640.227/GO,  Rel.  Min.  Og
                              Fernandes, j. 20/11/2017).

                         Referida  posição  tem  como  pano  de  fundo  o  entendimento  consagrado  no  âmbito  do

                  Superior Tribunal de Justiça, a partir do que estabelece o artigo 37, § 4º, da Constituição Federal,
                  de que a ação de improbidade administrativa, em razão de seu caráter sancionatório, tem natureza

                  mista, razão por que a ela são aplicáveis as regras processuais civis com observância dos princípios
                  penais (REsp 721.190/CE, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 13/12/2005, DJ

                  13/02/2006,  p.  696;  REsp  761.972/RS,  Rel.  Ministro  Luiz  Fux,  Primeira  Turma,  julgado  em

                  27/03/2007, DJ 03/05/2007, p. 219).
                         A partir desse entendimento, e de uma suposta prevalência do princípio da inocência sobre

                  o direito à prova, consectário lógico do direito de ação, do devido processo legal e do direito à

 67
                    A referência é ao Código de Processo Civil de 1973. Entretanto a disposição foi reproduzida no artigo 373, § 1º do CPC/2015.


                                                                                                              66
   63   64   65   66   67   68   69   70   71   72   73