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Os encargos do Ministério Público diante da sua missão constitucional: reflexões e
proposta para uma distribuição mais equilibrada das múltiplas atribuições dos seus
órgãos de execução
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Murilo Cezar Soares e Silva
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Willian Buchmann
Proposta de enunciado: propõe-se que a distribuição das atribuições entre os órgãos de
execução do Ministério Público seja feita a partir da releitura, à luz do art. 127 da CF/88, dos
encargos previstos nas distintas Leis Orgânicas dos Ministérios Públicos dos Estados,
passando-se por sequencial correlação destes com as dimensões e a transindividualidade dos
direitos, sem descurar, quando cabível, da necessária correspondência dos três grandes grupos
de matérias de intervenção ministerial (matéria criminal; direitos sociais e individuais
indisponíveis; e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos) com os modelos de
varas judiciais básicas.‖
Síntese dogmática: No presente trabalho, tendo em vista problema crônico verificado,
especialmente, em atividades correicionais, é apresentado modelo de distribuição de
atribuições para os órgãos de execução do Ministério Público Estadual com atuação nas
entrâncias inicial, intermediária e, quando de pequeno porte, final. A construção proposta é
realizada a partir da releitura, à luz do art. 127 da Constituição Federal de 1988, dos encargos
previstos nas distintas Leis Orgânicas dos Ministérios Públicos estaduais, passando-se por
sequencial estabelecimento de correlação destes com as gerações ou dimensões e a
transindividualidade dos direitos, sem descurar, quanto às atribuições judiciais do Parquet,
para a necessária correlação dos três grandes grupos de matérias de intervenção ministerial
(matéria criminal; direitos sociais e individuais indisponíveis; e direitos difusos, coletivos e
individuais homogêneos, com os modelos de varas judiciais básicas.
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