Page 361 - ANAIS - Oficial
P. 361

aquisitivo da moeda brasileira. O ideal seria que todas as multas estivessem vinculadas ao

                  salário  mínimo  nacionalmente  unificado,  a  exemplo  do  sistema  sancionatório  do  Código
                  Penal  e de outras normas  que integram  o direito administrativo sancionador. Para que não

                  persistissem  as  discussões  acerca  da  suposta  aplicabilidade  do  sistema  de  salários  de

                  referência,  revogado  expressamente  antes  da  entrada  em  vigor  do  Estatuto,  também  seria
                  importante a edição de lei que atualizasse as expressões dos preceitos secundários e trouxesse

                  norma  interpretativa  de  que  essa  alteração  textual  não  influi  nos  valores  das  multas
                  decorrentes dos atos ilícitos anteriores a ela.


                  PROPOSTA DE ENUNCIADO


                         Constatada a prática de infração administrativa que viole dever de proteção jurídica à

                  infância  e  à  juventude,  a  sanção  pecuniária  deve  ser  imposta  com  base  no  salário  mínimo

                  nacionalmente  unificado,  salvo  nas  hipóteses  em  que  a  lei  estipular  valor  nominal,  e,
                  considerado o fenômeno inflacionário e a necessidade de aumentar a eficácia da política de

                  fiscalização,  necessário  alterar  o  Estatuto  da  Criança  e  do  Adolescente  para  que  os
                  dispositivos padronizem o salário mínimo como parâmetro sancionatório.



                  REFERÊNCIAS

                  BRASIL. Decreto nº 17.943-A, de 12 de outubro de 1927. Consolida as leis de assistencia e
                  protecção  a  menores.  Disponível  em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-
                  1929/D17943Aimpressao.htm. Acesso em: 20 jul. 2019.

                  BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em:
                  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm.  Acesso  em:  20  jul.
                  2019.

                  BRASIL.  Decreto-Lei  nº  3.689,  de  3  de  outubro  de  1941.  Código  de  Processo  Penal.
                  Disponível  em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm.  Acesso  em:
                  20 jul. 2019.

                  BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do
                  Trabalho.  Disponível  em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm.
                  Acesso em: 20 jul. 2019.

                  BRASIL. Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização
                  obrigatórias  dos  produtos  destinados  à  alimentação  animal  e  dá  outras  providências.
                  Disponível  em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1970-1979/L6198.htm.  Acesso
                  em: 20 jul. 2019.

                  BRASIL. Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975. Estabelece a descaracterização do salário
                  mínimo como fator de correção monetária e acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei
                  número      6.147,    de     29    de     novembro      de    1974.     Disponível     em:



                                                                                                             360
   356   357   358   359   360   361   362   363   364   365   366