Page 449 - ANAIS - Oficial
P. 449

A inovação judicial neste caso revela a bem da verdade hipótese descabido de ativismo

                  judicial, decorrente da inconformidade do operador do direito com a legislação vigente. Trata-
                  se, pois, de caminho inadequado para alterações legislativas.

                         Destaque-se  convivemos  em  um  país,  onde  a  cultura  social  fomenta  a

                  hipersexualização das mulheres, com o direcionamento precoce das adolescentes a uma vida
                  sexual. Em contrapartida, o que vemos é a falta de responsabilidade generalizada dos homens

                  em  relação  à  adoção  de  padrões  comportamentais  coerentes  com  o  respeito  à  infância  e  à
                  adolescência, quanto mais à generalizada irresponsabilidade com o cuidado com a sua prole.

                         Diante disso, agiu bem o legislador em estabelecer corte na idade mínima de 14 anos
                  para o consentimento sexual, regra esta que deve permanecer em vigor, sendo devidamente

                  observada por todos os operadores do Direito, em respeito ao princípio democrático.




                  PROPOSTA DE ENUNCIADO: O estupro de vulnerável inscrito no artigo 217-A do Código
                  Penal  é  ferramenta  de  política  criminal  essencial  no  combate  à  violência  sexual  infantil,

                  impossível  de  ser  afastado  pelo  posterior  casamento  do  agressor  com  a  vítima  e/ou  a  sua
                  gravidez,  sob  pena  de  repristinação  via  Poder  Judiciário  do  antigo  art.  107,  VII,  CP,

                  devidamente  revogado  pelo  Poder  Legislativo.  Nessa  esteira,  a  estratégia  narrativa  de

                  desconhecimento da idade da vítima deve ser lida à luz da teoria da cegueira deliberada, a
                  qual afasta a incidência de erro de tipo permissivo para as hipóteses em que o autor do fato

                  opta pela omissão, isto é, escolhe não buscar a informação correta sobre os elementos típicos,
                  com o objetivo de se evadir de sua responsabilidade penal.

























                                                                                                             448
   444   445   446   447   448   449   450   451   452   453   454