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ordenou a aplicação da punição criminal como forma de tutela do meio ambiente. Nessa linha,

                  a punição da lavagem dos capitais derivados dos crimes ambientais tutela o meio ambiente.
                         Dessa  sorte,  a  persecução  penal  da  lavagem  de  capitais  revela-se  efetiva  enquanto

                  política pública criminal para desestimular a prática dos crimes ambientais, o que redunda na

                  tutela do meio ambiente. Na condição de titular privativo da ação penal pública do crime de
                  lavagem de capitais, o Ministério Público tem o dever de fomentar essa política.


                  4. CONCLUSÃO


                         Todos  têm  direito  ao  meio  ambiente  ecologicamente  equilibrado.  Paralelamente,  o

                  poder  público  e  os  particulares  têm  o  dever  de  proteger  e  conservar  o  meio  ambiente,
                  inclusive para as gerações futuras.

                         Nesse contexto, devem ser utilizadas todas as ferramentas do Direito. Particularmente,

                  a  utilização  do  Direito  Penal  para  a  tutela  do  meio  ambiente  –  providência  ordenada  pela
                  Constituição Federal – é medida necessária. Essa proteção ocorre mediante a tipificação dos

                  crimes  ambientais,  cuja  apuração  e  punição  constitui  um  poder-dever  das  autoridades
                  públicas.

                         A tutela penal do meio ambiente também deve ocorrer mediante a persecução do crime

                  de  lavagem  dos  capitais  decorrentes  dos  crimes  ambientais.  Essa  medida  contribui  para  a
                  prevenção geral negativa desempenhada pela pena, pois desestimula os potenciais criminosos

                  quanto  à prática do crime ambiental:  além do crime ambiental em  si,  o sujeito  ativo, para
                  aproveitar  o  ganho  decorrente  do  ilícito  ambiental  criminal,  incorrerá,  necessariamente,  na

                  prática do crime de lavagem de capitais. Ademais, esse contexto colabora para a prevenção

                  geral  positiva da pena:  os cidadãos  fiéis  ao Direito perceberão que se  mantêm  vigentes  as
                  normas que tutelam penalmente o meio ambiente.

                         Considerando a presença do poder público, inclusive na figura do Ministério Público,
                  e o emprego de recursos limitados do Estado na promoção do direito fundamental coletivo ao

                  meio ambiente equilibrado, constata-se que a persecução da lavagem dos capitais derivados
                  dos  crimes  ambientais  representa  verdadeira  política  pública  voltada  à  defesa  do  meio

                  ambiente. Além disso, como a tutela cível e penal do direito fundamental coletivo ao meio

                  ambiente  equilibrado  é  função  do  Ministério  Público,  este,  como  titular  privativo  da  ação
                  penal pública, deve fomentar políticas públicas para a defesa do meio ambiente, entre as quais

                  está a utilização do crime de lavagem de capitais.









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