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O noticiário estampa exemplos como a falsificação de testes de emissões de poluentes,

                  envolvendo  diversas  fabricantes  de  veículos  (Dieselgate),  como  Audi,  FCA,  Mercedes,
                  Renault  e  Volkswagen,  e  os  rompimentos  das  Barragens,  em  Mariana/MG  e

                  Brumadinho/MG,  além  do  caso  da  Usina  Hidrelétrica  de  Belo  Monte,  que  revelou  uma

                  organização criminosa atuante, desde a fase de licitação, apresentação de estudos ambientais
                  e desvio de recursos eleitorais (Operação Leviatã e Operação Lava Jato). 368

                         Neste  sentido,  ainda  que  o  quebra  cabeça  do  tripé  da  corrupção  (ambiental,
                  patrimonial e eleitoral) não se feche em todos os casos, os ilícitos ambientais merecem um

                  olhar  mais  acurado  e,  a  partir  do  devido  processo  legal,  a  adequada  punição,  nas  esferas
                  administrativa, cível e criminal.

                         O lastro que  embasa tal raciocínio  é o seguinte: as  grandes  obras de infraestrutura,

                  como por exemplo, dragagem, ferrovia, rodovia e porto demandam (i) a elaboração de Estudo
                  Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) e complexo licenciamento ambiental; (ii) a celebração

                  de  contrato,  com  o  Poder  Público,  a  partir  da  realização  de  procedimento  licitatório  ou
                                                  o
                  anúncio/chamada  pública  (Lei  n 12.815/2013)  e,  em  alguns  casos,  culminam  com  (iii)  a
                  utilização  de  recursos  ilícitos  para  nutrir  campanhas  eleitorais,  advindos  de  desvios  ou
                  pagamento de favores dos procedimentos anteriores.

                         Da  perspectiva  empresarial,  os  gastos  com  a  área  ambiental  são  tradicionalmente

                  vistos como ―custos‖ e não como ―investimentos‖, tendo como consequência a ausência de
                  melhor tecnologia, processos industriais mal fiscalizados e acidentes ambientais. Compliance,

                  transparência e controle social são instrumentos capazes de reverter ou, ao menos, controlar

                  um cenário ambiental que se assemelha às tragédias gregas.
                         Ademais,  a  análise  das  infrações  ambientais  exige  profundo  conhecimento  técnico,

                  que  pode  ser  fornecido  pelas  instituições  sem  fins  lucrativos  da  sociedade  civil  e
                  universidades,  por  intermédio  da  elaboração  de  convênios  ou  termos  de  cooperação  com

                  Órgãos Ambientais, Ministério Público, Polícia Judiciária e Poder Judiciário.







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                      A  Norte  Energia  S.A.,  constituída  sob  a  forma  de  Sociedade  de  Propósito  Específico  (SPE),  venceu  o  leilão  de  concessão  para  a
                     construção e operação da Usina Hidrelétrica Belo Monte e celebrou o contrato de concessão nº. 01/2010-MME-UHE-Belo Monte, em
                     26/08/2010, com a União, com prazo de gerenciamento da Usina por 35 anos. Na época da licitação, concorreram dois consórcios: (i)
                     Norte Energia: contava com nove integrantes, liderado pela Chesf, subsidiária da Eletrobrás; a construtora Queiroz  Galvão; a  Gaia
                     Energia  e  Participações;  Galvão  Engenharia;  Mendes  Júnior;  Serveng;  J  Malucelli  Construtora;  Contern  Construções  e  Cetenco
                     Engenharia e (ii) Belo Monte Energia: com seis integrantes, duas subsidiárias da Eletrobrás - Furnas e Eletrosul; Andrade Gutierrez;
                     Vale; Neoenergia e Companhia Brasileira de Alumínio. O BNDES concedeu financiamento na modalidade Project Finance no valor de
                     80%  do investimento  total  para construção  e  operação  da usina.  O  estudo,  denominado  ―Aproveitamento  Hidrelétrico  (AHE)  Belo
                     Monte – Estudo de Impacto Ambiental (EIA)‖, foi elaborado pela LEME Engenharia Ltda. em cumprimento ao Acordo de Cooperação
                     Técnica ECE-120/2005, firmado em julho de 2005, entre a Eletrobrás– Centrais Elétricas Brasileiras S.A. e as construtoras Andrade
                     Gutierrez,  Camargo  Corrêa  e  Norberto  Odebrecht,  visando  à  conclusão  dos  Estudos  de  Viabilidade  Técnica,  Econômica  e
                     Socioambiental  do  AHE  Belo  Monte,  e  inclui  a  revisão  do  inventário  do  trecho  principal  do  rio  Xingu.  Processo  IBAMA
                     DILIQ/IBQMQ n 1.156.
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