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5.  Proposta  de  enunciado:  Assim  como  na  transação  penal  e  suspensão  condicional  do

                  processo, a prévia recomposição do dano ambiental, ainda que não preenchidos os requisitos
                  objetivos e subjetivos  destas medidas  despenalizadoras,  também  deve ser requisito  para os

                  crimes de maior potencial ofensivo e para os processos criminais ambientais em geral, para

                  fins de extinção de punibilidade do infrator, mediante previsão legislativa neste aspecto, a se
                  concretizar uma ampla proteção e sustentabilidade ambiental.


                  6. Referências bibliográficas


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