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Democracia não significa apenas liberdade pelo seus viés meramente conceitual, mas
garantia dos direitos fundamentais individuais e sociais, em cujo regaço recai o direito ao
transporte seguro e à segurança pessoal/pública. Tais direitos de dimensão coletiva têm algo
em comum: sua complexidade. Não se deixam apreender e enquadar pelo atual aparato
cartesiano do Direito e por sua narrativa autocentrada ou excludente. Exigem uma abordagem
multidisciplinar e intersetorial com recurso a outros saberes. A interlocução com outras áreas
do conhecimento (sociologia, psicologia, medicina, estatística, engenharia, ciência política,
economia etc.) pode devolver ao Direito a capacidade efetiva de solucionar problemas e
ordenar soluções.
Acreditamos que onde há um problema, pode ser encaminhada uma solução (para todo
yin há o seu yang), desde que se invista em cérebro, planejamento e organização. A
complexidade da violência e da criminalidade aquisitiva no interior dos veículos do transporte
público coletivo é um constante desafio lançado à compreensão de todos os atores envolvidos;
um desafio mítico do tipo "decifra-me ou te devoro", visto que os números não cessam de
crescer e com eles o sentimento de medo e de insegurança. Decifrar essa realidade não é
apenas uma homenagem à capacidade acadêmica, científica ou técnica, mas um aporte
decisivo aos resultados concretos e socialmente relevantes para a segurança individual e
coletiva.
O sistema prisional está transbordando e colapsado; por conta das alegadas
dificuldades econômicas, o governo não está disposto ou se revela incapaz de responder, com
efetividade, à preocupação pública com o aumento das taxas de criminalidade, seja ampliando
o número de policiais, treinando os já existentes ou gastando mais dinheiro para estruturar a
justiça criminal e os órgãos afins do complexo securitário público. Tudo indica, com clareza,
que é muito caro esperar que os crimes sejam cometidos. Crime deve ser evitado. É menos
dispendioso. Dada essa constatação, justifica-se investir tempo e recursos em programas e
ações preventivas, provocando nossas faculdades de perceber, de interpretar e de
compreender.
2- A qualidade do transporte público coletivo urbano
De acordo com a Lei n. 12.587/2012, o transporte público coletivo é o serviço público
de transporte de passageiros acessível a toda população mediante pagamento individualizado,
o
com itinerários e preços fixados pelo poder público (art. 4 ., inc. VI). Há também o transporte
público individual, que é o serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público,
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