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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
- POP 4
Código Data Emissão Data de Vigência Próxima Revisão Versão n
o
FAR - 008/2019 Março/2019 Março/2023 Março/2022 001
ÁREA EMITENTE: Farmácia
ASSUNTO: DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS
3. A partir da grade pré-estabelecida (Anexo 1) o sistema vai gerar a quantidade que
deverá ser reposta no sistema;
4. O farmacêutico ou auxiliar deverá separar a medicação e aguardar que o técnico
responsável do plantão faça a retirada dos medicamentos na farmácia;
5. A enfermagem deverá efetuar a checagem dos itens administrados nos paciente.
Caso não seja feita a checagem não haverá baixa do saldo em estoque e a
reposição não poderá ser realizada até que a checagem tenha sido feita. Salvo em
situações atípicas de demanda ou emergenciais;
ANEXO
Anexo 1 – Gade de carga máxima de medicamentos dos setores:
SALA AMARELA PEDIÁTRICA
ITEM INJETÁVEIS
1 Água Destilada 10ml Fr 5
2 Bromoprida 5mg/ml - 2ml Amp 5
3 Cloreto de sódio 0,9% 10ml fr/amp 10
4 Cloreto de Sódio 0,9% 250ml Fr 2
5 Cloreto de Sódio 0,9% 500ml Fr 2
6 Dexametasona 4mg/ml - 2,5ml Fr 5
7 Dipirona 500mg/ml - 2ml Amp 5
9 Glicose5% - 250ml Amp 1
10 Glicose5% - 500ml Amp 1
11 Escopolamina 10mg/ml - 1ml Amp 5
12 Prometazina 12,5mg/ml - 2ml Amp 5
13 Ranitidina 25mg/ml - 2ML Amp 5
MULTIDOSES
14 Bromidrato de Fenoterol (Berotec) fr 1
15 Brometo de Ipratrópio (Atrovent) fr 1
16 Dipirona 500mg/ml - 10ml fr 1
17 Ibuprofeno 50 mg/ml - 30ml fr 1
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