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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
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                              Código              Data Emissão   Data de Vigência   Próxima Revisão   Versão n
                          FAR - 010/2019          Março/2019     Março/2023     Março/2022     001

                  ÁREA EMITENTE: Farmácia


                  ASSUNTO: CONTROLE DE ESTOQUE E DISPENSAÇÃO DE
                  MEDICAMENTOS CONTROLADOS


                  6 – Sistema operacional para gestão de estoque.





                  PROCEDIMENTOS


                  1. Ao receber o plantão, o farmacêutico deve primeiramente conferir o estoque físico

                  além  do  caderno  de  saída  de  medicamentos  controlados.  Os  dois  devem  estar
                  equivalentes com relação ao quantitativo de medicamentos;


                  2. A dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial é realizada através
                  de  prescrição  específica  (vide  anexo  1)  que  será  encaminhada  à  farmácia  pela

                  equipe de enfermagem;

                  3. Os medicamentos sujeitos a controle especial são exclusivos para o tratamento

                  de pacientes internos (sala vermelha, sala amarela adulto, sala amarela pediátrica,

                  sala de medicação e nebulização); estes medicamentos não são dispensados para
                  tratamento ambulatorial (paciente externo);


                  4.  No  momento  do  recebimento  da  prescrição,  o  farmacêutico  deve  conferir  os
                  seguintes requisitos: nome do paciente, setor, carimbo e assinatura do médico, data

                  da  prescrição,  nome  do  princípio  ativo,  forma  farmacêutica,  concentração  e

                  quantidade;

                  5. A prescrição deve ser escrita de forma clara, legível e sem rasuras e com todos os

                  itens  devidamente  identificados;  em  caso  de  dúvida  quanto  à  solicitação,  o
                  farmacêutico ou deve solicitar o devido esclarecimento ao profissional prescritor;


                  6. A quantidade a ser liberada deverá respeitar a determinada pela Portaria 344/98
                  (vide anexo 2);











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