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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
- POP 4
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Código Data Emissão Data de Vigência Próxima Revisão Versão n
FAR - 010/2019 Março/2019 Março/2023 Março/2022 001
ÁREA EMITENTE: Farmácia
ASSUNTO: CONTROLE DE ESTOQUE E DISPENSAÇÃO DE
MEDICAMENTOS CONTROLADOS
6 – Sistema operacional para gestão de estoque.
PROCEDIMENTOS
1. Ao receber o plantão, o farmacêutico deve primeiramente conferir o estoque físico
além do caderno de saída de medicamentos controlados. Os dois devem estar
equivalentes com relação ao quantitativo de medicamentos;
2. A dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial é realizada através
de prescrição específica (vide anexo 1) que será encaminhada à farmácia pela
equipe de enfermagem;
3. Os medicamentos sujeitos a controle especial são exclusivos para o tratamento
de pacientes internos (sala vermelha, sala amarela adulto, sala amarela pediátrica,
sala de medicação e nebulização); estes medicamentos não são dispensados para
tratamento ambulatorial (paciente externo);
4. No momento do recebimento da prescrição, o farmacêutico deve conferir os
seguintes requisitos: nome do paciente, setor, carimbo e assinatura do médico, data
da prescrição, nome do princípio ativo, forma farmacêutica, concentração e
quantidade;
5. A prescrição deve ser escrita de forma clara, legível e sem rasuras e com todos os
itens devidamente identificados; em caso de dúvida quanto à solicitação, o
farmacêutico ou deve solicitar o devido esclarecimento ao profissional prescritor;
6. A quantidade a ser liberada deverá respeitar a determinada pela Portaria 344/98
(vide anexo 2);
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