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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
- POP 4
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Código Data Emissão Data de Vigência Próxima Revisão Versão n
FAR - 013/2019 Março/2019 Março/2023 Março/2022 001
ÁREA EMITENTE: Farmácia
ASSUNTO: CONTROLE DE TEMPERATURA
termolábeis é responsabilidade de todos os funcionários do setor ; o farmacêutico
deve ser comunicado sobre a ocorrência de temperaturas fora dos limites aceitáveis
para o armazenamento de medicamentos; o farmacêutico deve supervisionar todo o
processo;
2. As temperaturas ambiente e de refrigeração devem ser verificadas no início de
cada turno e registradas em formulário específico, com suas marcações mínima,
atual e máxima;
3. A temperatura ambiente recomendada varia de 15ºC a 30ºC;
4. A Umidade relativa do ar, em ambientes hospitalares refrigerados deve ser de no
Máximo 60%. (40% a 60%);
5. A temperatura em refrigerador recomendada varia de 2ºC a 8ºC. Este deverá ser
higienizado quinzenalmente conforme determina Procedimento Operacional Padrão
para limpeza de geladeira e setores que armazenam medicamentos;
6 A manutenção e limpeza do sistema de acondicionamento de ar devem ser
realizadas periodicamente pela empresa responsável e, sempre que necessário, a
equipe da farmácia deve solicitar tal serviço;
7. Os medicamentos não devem ser armazenados em contato com as paredes da
geladeira;
8. A geladeira deve ser posicionada em local apropriado, ao abrigo do sol, deixando
um espaço entre a parte posterior do aparelho e a parede, permitindo que o calor se
disperse. Registro de temperatura não deve ser rasurado;
9. Caso haja alguma variação de temperatura que não seja adequada, deve ser
preenchido no campo de observação da planilha de temperatura, a medida tomada
para reversão da não conformidade.
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