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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
- POP 4
Código Data Emissão Data de Vigência Próxima Revisão Versão n
o
ENF - 010/2019 Março/2019 Março/2023 Março/2022 001
ÁREA EMITENTE: Enfermagem
ASSUNTO DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS VERBALMENTE
O Técnico que executar o exame deve informar os resultados preferencialmente à
equipe médica, na impossibilidade à equipe de enfermagem.
Os resultados de exames fornecidos verbalmente devem ser confirmados por escrito
ou através de outros meios como fax, email e anotados no livro de exames.
A equipe de enfermagem anotará os resultados no livro de exames internos e
externos.
A equipe médica ficará responsável por anotar os resultados no prontuário até 2 horas
após o cuidado do paciente.
DISPENSAÇÃO ATRAVÉS DA PRESCRIÇÃO VERBAL DE MEDICAMENTOS
O médico solicitará a um profissional da equipe de enfermagem o medicamento que
poderá ser prescrito verbalmente. Este profissional deverá repetir o nome do
medicamento ao médico para confirmação.
A enfermagem solicitará o medicamento ao funcionário do Farmácia. Este deverá
repetir o nome do medicamento para confirmação antes de entregar a medicação ao
funcionário da enfermagem.
O Funcionário da Farmácia anotará no livro de ocorrência o evento e também
preencherá a planilha de dispensação de medicamentos verbalmente (anexo 1).
A equipe de enfermagem anotará o medicamento administrado ao paciente na
planilha de dispensação de medicamentos verbalmente (anexo 1).
A equipe médica deve prescrever a medicação no prontuário do paciente, justificando
a sua utilização, no período de até 2 horas após o cuidado do paciente.
INFORMAÇÃO VERBAL E TELEFÔNICA SOBRE OS PACIENTES EM TIH E
ENCAMINHADOS A UNIDADES EXTERNAS
A informação verbal deverá ser confirmada através de RAI, fax ou email.
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