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Manual do Atendimento Pré-Hospitalar – SIATE /CBPR


                      3.7.3. Vítima em Óbito no Local da Ocorrência

                      Havendo suspeita de óbito da vítima no local da ocorrência. Os socorristas devem
               contatar com o Médico regulador do SIATE que deve providenciar avaliação médica in
               loco para confirmar tal situação, salvo se a realidade da morte for inconteste.

                      Em havendo suspeita de crime, o Socorrista deve orientar a guarnição para a pre-
               servação das evidências, não removendo o corpo e mantendo intacta a cena.

                      A Guarnição deve cientificar a Central de Operações BM da ocorrência de vítima
               em óbito, para que se providencie a presença no local de autoridade policial competente.

                      A guarnição deverá permanecer no local da ocorrência até a chegada de autorida-
               de policial competente, salvo orientação contrária da Central de Operações.

                      O Médico regulador do SIATE registrará o fato em campo específico do RMO.


                      3.7.4. Vítima que Recusa Atendimento

                      Caso a vítima recuse atendimento, o Coordenador Médico deverá solicitar aos So-
               corristas que investiguem na vítima:

                          ● Situações de risco de vida imediato: comprometimento de vias aéreas e res-
                      piração, sangramento abundante.


                          ● Alterações de comportamento que indiquem que a vítima se encontra preju-
                      dicada em sua capacidade de decisão: alterações do nível de consciência, intoxi-
                      cação etílica ou por droga.

                      Médico regulador do SIATE, de acordo com a magnitude das lesões apresentadas
               pela vítima e sua evolução, solicita aos Socorristas nova abordagem da vítima.

                      Na persistência da recusa, o Médico regulador do SIATE solicita aos Socorristas
               que registrem apropriadamente o fato, com a assinatura da vítima ou testemunha no cam-
               po do RAS específico para esse fim, já o Médico regulador do SIATE registrará o fato em
               campo específico do RMO.


                      3.7.5. Liberação de Vítima no Local da Ocorrência

                      A liberação das vítimas no próprio local da ocorrência é de competência exclusiva
               do Médico regulador do SIATE, após tomar conhecimento do mecanismo de lesão, princi-
               pais lesões e sinais vitais, ou do Médico do SIATE presente no local, deste modo cabe a
               Guarnição de Socorristas efetuar o contato com a Central de Regulação informando da si-
               tuação.

                      O Médico regulador do SIATE e o Médico de Área registrarão o fato em campo es-
               pecífico do RMO e RAM.






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