Page 53 - COND. EDIF. MONTE BELO_PASTA CONTABIL_ AGOSTO_2017
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             FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO                                                                                  DATA:07/07/2017
                                                                                                                                           HORA: 09:32:10

             GFIP - SEFIP 8.40 (20/08/2014)                                                                                               PÁG :
                                                                                                                                                   001/001
                                                                       RELATÓRIO ANALÍTICO DA GRF



            EMPRESA:AMIL SERVICOS LTDAME  	                                                                                  INSCRIÇÃO: 19.249.942/0001 -3d

            COMPETÊNCIA:06/2017  	                                                                 FPAS:515  	 2
                                                         CÓD REC:150
                                                                                                                            SIMPLES:


                                                                  FGTS - -à%
            QTDE TRABALHADORES                                          62


            REMUNERAÇÃO                                          59.651,56
            DEPÓSITO                                              4.772,12
            ENCARGOS FGTS                                             0,00
            CONTRIB SOCIAL                                            0,00
            ENCARGOS CONTRIB SOC                                      0,00

            TOTAL A RECOLHER                                       4.772,12


            VALIDADE DO CÁLCULO: até 07/07/2017
                                                  RELATÓRIO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA, NÃO É VÁLIDO PARA QUITAÇÃO.

            AXS) GRF(S), PARA FINS DE QUITAÇÃO, SERÁ(ÃO) IMPRESSA(S) SOMENTE APÓS TRANSMISSÃO DO ARQUIVO VALIDADO PELO CONECTIVIDADE SOCIAL.
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