Page 79 - VILLAGIO DI MILANO_PASTA CONTABIL_AGOSTO_2017 VOL 1 e 2
P. 79
EM r-iEGADOR .
-
, ' - :~5~- ,-
01 CNPJ/CEI 02 Razão Social/Nome
02.561.32310001-80 COND EDIF RESID VILLAGIO Dl MILLANO
. -` . _
,
TRABAtHADOR- -- ' .
-0-:- .4,
- ,- ,:, :
10 PIS/PASEP 11 Nome
160.48849.71-1 DEISE MACHADO PEREIRA
17 CTPS (n°, série, UF) 18 CPF 19 Data de Nascimento 20 Nome da Mãe
8256795 - 00010 / RS 019.037.200-10 31/08/1988 AMASILDA MACHADO PEREIRA
CONTRATO'-
k4f,...
22 Causa do Afastamento
Despedida sem justa causa, pelo empregador
24 Data de Admissão 25 Data do Aviso Prévio 26 Data de Afastamento 27 Cod. Afastamento 29 Pensão Alim. (%) FGTS
14/10/2013 15/08/2017 15/08/2017 SJ2 0,00
30 Categoria cio Trabalhador
01 - Empregado
31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laborai
000.562.506.87596-4 87.950.341/0001-06 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFICIOS E
CONDOMINIOS
Foi prestada, gratuitamente, assistência na rescisão do contrato de trabalho, nos termos do artigo n.° 477, § 1°, da Consolidação das Leis do
do Trabalho (CLT), sendo comprovado neste ato o efetivo pagamento das verbas rescisórias especificadas no corpo do TRCT, no valor
líquido de R$
, o qual, devidamente rubricado pelas partes, é parte integrante do presente Termo de Homologação.
As partes assistidas no presente ato de rescisão contratual foram identificadas como legitimas conforme previsto na Instrução
Normativa/SRT n° 15/2010.
Fica ressalvado o direito de o trabalhador pleitear judicialmente os direitos informados no campo 155, abaixo.
de C.Y de c2,r (),..) -3
150 Assinat r d. Empregador ou Preposto
COND EDIF SID VILLAGIO Dl MILLANO
UZA \2-..34(:) -I
REGINA DE
DEPTO PE$ OAL
151 Assinatura do Trabalhador 152 Assinatura do Responsável Legal do Trabalhador
-1-40M060GADO--PELO-SINDEF/RS
"r33"uarimbo e Assina ura do Assistente 154 Nome do órgão Homologador
Seue Matriz
Rua Dr. Timóteo, 8 8 - Moinhos de Vento
FPUtteehdegre RS - C 11'44
rorte: 51 3222-752
MTB 46000 002336-97
Cláudio SPVP
,,ÁLN4
HOMOLOGAÇÃO DE CONTRATO DE TRAETÀ HO
A homologação deste termo de Rescisão de
g,
Contrato de Trabalho é procedida conforme art. 477 § 1'
e § 2' da CLT Ficando ressalvado ao ex-empregado o
Direito de pleitear eventuais diferenças das parcelas refe-
rentes, salários. comissões, aviso prévio, 13° salário,
fénas, horas extras, insalubridade, periculosidade, FGTS,
.`• multa de 40% e apresentação do Perfil Prolissiográfico
Previdenciario(PPP), estabilidade provisória.
156 Informações à CAIXA:
ASSiSTIA.NO.
Pode o-..trabelhed0É.,,iniOiariet401judioL$ "quentO:::eoe,;.o
anos após a.extinção tio:c .Optrat01de #ra • "r::°.f.1 ; "
'Cf -