Page 66 - CONDOMINIO_PLAZA IGUATEMI_PASTA CONTABIL_AGOSTO_2017
P. 66
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF DATA: 05:07/2017
8.40 (22/03/201)
GFIP - HCRA:
TABELAS 36.0 (18/01/2017)
PÁG :
0001
COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DAS CONTRIBUIÇOES A RECOLHER À PREVIDÊNCIA SOCIAL E A OUTRAS ENTIDADES E Fumos POR FPAS
EMPRESA
N° ARQUIVO: K1Dz8ZeYfRy0000-7
EMPRESA: IVANIO LUIZ GRAFE MELLO N' CONTROLE: LXYfOvwsnjZ0000-1 INSCRIÇÃO: 10.862.285/0001-23
COD GPS: 2119
COD REC: 150
COMP: OF,/2010 FPAS: 515 OUTRAS ENT: 0115 SIMPLES: 1 ALIA RAT: 3,0 RAT AJUSTADO: 1,50
FAP: 0,50
TOMADOR/OBRA: INSCRIÇÃO:
Avenida MARTIM FELIX BERTA 840 102b1
LOGRADOURO: BAIRRO: RUBEM BERTA CNAE PREPONDERANTE: 8111700
0051-32263164
CNAE:
CIDADE: CEP: 91250-20C TELEFONE: 8111700
Porto Alegre UF: RS
APURAÇÃO DO VALOR A RECOLHER: 515 620 744 779 TOTAL
SEGURADO
Empregados/Avulsos 487,88 0,00 0,00 0,00 487,88
Contribuintes Individuais 103,07 0,00 0,00 0,00 103,07
EMPRESA
Empregados/Avulsos 1.219,74 0,00 0,00 0,00 1.219,74
Contribuintes Individuais 187,40 0,00 0,00 0,00 187,40
RAT 91,47 0,00 0,00 0,00 91,47
RAT - Agentes Nocivos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Valores Pa4os a Cooperativas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Adicional Cooperativas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Comercialização Produção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Evento Desportivo/Patrocinio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECOLHIMENTO COMP ANT - VALOR INSS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) 2 089,56 0,00 0,00 0,00 2.089,56
Retenção Lei 9.711/98
Familia/Sal. Maternidade
Sal.
(-) 0,0J 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) 0,00 0,00 0,00 0,00 C,,00
Compensação
VALOR A RECOLHER - PREVIDÈNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS ENTIDADES 353,72 0,00 0,00 0,00 353,72
RECOLH COMI, ANT - VALOR OU')' ENTID 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VALOR A RECOLHER - OUTRAS ENTIDADES 353,72 0,00 0,00 0,00 353,72
TOTAL A RECOLHER 353,0) 0,00 0,00 0,00 .353,72
valores de retenção, salário-familia/salário-maternidade e compensação demonstiados são os efetivamente abatidos.
('A)
A DECLARAÇÃO DE DADOS CONSTANTES DESTA GFIP E DO ARUI*70 SEM, C0)RRESPONDENTE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, EQUIVALE A CONFISSÃO DE
DIVIDA DOS VALORES DELA DECORRENTES E CONSTITUI(EM)CRÉDIT0W1 PASSÍVEL (IS) DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, NA AOSENCIA DO OPORTUNO
RECOLUMENTO OU PARCELAMENTO, L•' CONSEQUENTE EXECUÇÃO •UDICAL NO TERMOS DA LEI No 6.830/80.
EMPREGADOR/CONTRJSUINTE, RENUNCIANDO EXPRESSAMENTE. A QUALQUER CONTESTAÇÃO QUANTO AO VALOR E PROCEDENCIA DESTA DECLAÇÃO/DiVIDA,
ASSUME INTEGRAL RESPONSABILIDADE PELA EXATIDÃO DO MONTANTE DECLARADO E CONFESSADO, FICANDO, ENTRETANTO, RESSALVADO A SECRETARIA DA RECEITA
FEDERA: DO BRASIL C DIPEITO DE APURAR, A QUALQUER TEMPO, A EXIsTEWIA DE OUTRAS IMT,ORTANCIAS DEVIDAS NÃO INCLUÍDAS NESTE Ir ,STRUMENTO,
AINDA QUE R- z;LATIVAS AO MESMO PERÍODO.
EMPREGADOR/CONTR1BUINTE RECONHECE QUE A PRESENTE CONF10ÃO DE DIVIDA NAC OBRIGA A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL A EXPEDIR
DOCUINTO COMPROBATÓRIO DA NEXISTI.:NCIA DE DÉBITO, SALVo S!LL CREL2To FOR GLRANTI:)0 NA FORMA DOS ARTS. 258 E 259 DO REGULAMENTO DA
PREVIDg;NCIA SOCIAL, ARPOVADO PELO DECRETO 3.048, DE 12/05/1999, E ALTERACOES POSTEMORES.