Page 15 - PLATAFORMA ESTRATEGICA AGENDA2_Neat
P. 15

VERSÃO NÃO DEFINITIVA DO DOCUMENTO PDI 24 DE MAIO 2019

            A Plataforma estratégica Agenda-SA 2030 também se reconhece em princípios
            éticos imprencideveis nas relações com as Instituições e potenciais, parceiros e
            financiadores. Se recusa portanto de:


                 Implementar projetos/ações que sejam contra a missão e visão das próprias
                  organizações;
                 Implementar projetos/ações que sejam manifestamente contra as temáticas
                  estratégicas da Plataforma;
                 Implementar projetos/ações que não tenham interface com os grupos alvos

                  das próprias organizações;
                 Implementar projetos/ações com impacto negativo no meio ambiente e que
                  de qualquer forma promovam desigualdades sociais e econômica;
                 Instaurar  vínculos  de  parceiras  com  Fontes  financiadoras  ou  Instituições
                  que, no desenvolvimento de suas ações ou em declarações públicas, sejam
                  explicitamente  contrarias  aos  princípios  de  Desenvolvimento  Solidário,
                  socialmente e ambientalmente sustentável e economicamente justo.
                 Instaurar vínculos de parceiras com Fontes financiadoras ou Instituições que

                  apoiam explicitamente ações contra os direitos humanos, contra o direito a
                  diversidade,  contra  a  igualdade  de  gênero,  contra  a  educação
                  emancipadora, contra a cultura de paz e contra o direito a terra.
                 Instaurar vínculos de parceiras com Fontes financiadoras ou Instituições que
                  apoiam  explicitamente  ou  indiretamente  ações  contra  os  grupos  alvos  e
                  beneficiários indicados pela Plataforma.

                 Instaurar vínculos de parceiras com Fontes financiadoras ou Instituições no
                  caso de existência de situações de Conflitos de interesse.
   10   11   12   13   14   15   16   17   18   19   20