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O direito Estudantil à Meia-Entrada
conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente
disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação
digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50%
(cinquenta por cento) de características locais.”
O Ministério Público do Estado (MPPA), através do 1º promotor de justiça de Defesa do
Consumidor, César Bechara Nader Mattar expedir recomendação para representantes de
Instistuições de Ensino Particulares e produtoras de eventos e shows no Pará.
André Siqueira, Presidente da UEP
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