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O direito Estudantil à  Meia-Entrada

          conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente
          disponibilizado  pelas  entidades  nacionais  antes  referidas  e  pelo
          Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação

          digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50%
          (cinquenta por cento) de características locais.”












          O  Ministério  Público  do  Estado  (MPPA),  através  do  1º  promotor  de  justiça  de  Defesa  do
          Consumidor,  César  Bechara  Nader  Mattar expedir  recomendação  para  representantes  de
          Instistuições de Ensino Particulares e produtoras de eventos e shows no Pará.





















                                André Siqueira, Presidente da UEP


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