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O direito estudantil à  meia-entrada


                QUAIS ESTABELECIMENTOS E EVENTOS DEVEM OFERECER
               O BENEFÍCIO?

               A meia-entrada é direito dos estudantes em todo território nacional,

            independente da existência de legislação local, em:

                  Salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais  e
               circenses,  museus  e  quaisquer  equipamentos  de  natureza
               cultural;


                  Eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento
               promovidos por quaisquer entidades públicas ou privadas.




































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