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O direito estudantil à meia-entrada
QUAIS ESTABELECIMENTOS E EVENTOS DEVEM OFERECER
O BENEFÍCIO?
A meia-entrada é direito dos estudantes em todo território nacional,
independente da existência de legislação local, em:
Salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e
circenses, museus e quaisquer equipamentos de natureza
cultural;
Eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento
promovidos por quaisquer entidades públicas ou privadas.
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