Page 16 - Aps de processo do cuidar em enfermagem
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Os medicamentos fitoterápicos, assim como todos os medicamentos, são
caracterizados pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso. Entretanto, para
uma grande variedade de plantas, ainda é carente a análise detalhada qualitativa e
quantitativa dos seus princípios ativos (substâncias responsáveis pelo efeito terapêutico
das plantas medicinais). Desta forma, é pungente a necessidade de conscientizar a
população quanto ao uso indiscriminado de plantas, uma vez que muitas delas podem ser
tóxicas. A regulamentação dos medicamentos cujos princípios ativos são derivados
exclusivos de drogas vegetais (extrato, tintura, óleo, cera, exsudado, suco e outros) e
plantas medicinais está estabelecida na resolução da RDC nº 48 de 2004 da ANVISA,
onde os critérios de qualidade que avaliam a segurança e eficácia de cada vegetal
utilizado, bem como suas frações e manipulações, têm exigências similares ás dos
alopáticos convencionais.
O uso controlado e formal é peça fundamental para a melhoria dos tratamentos
fitoterápicos, principalmente pelos profissionais vinculados a Equipe Saúde da Família
(ESF), tornando o vínculo com a comunidade ainda maior, facilitando o acesso ao
atendimento em saúde. Promove também a valorização da cultura popular, exigindo dos
profissionais de saúde conhecimento da realidade da região em que está inserida, valendo-
se ainda do menor custo que os fitoterápicos apresentam em relação aos medicamentos
alopáticos. Neste contexto, medidas que valorizem e reconheçam o uso deste recurso
terapêutico como alternativo para a população brasileira devem ser incentivadas. A
implementação de programas de Fitoterapia nas Unidades de Saúde da Família deve ser
entendida como uma continuidade do estabelecimento do próprio sistema único de saúde
(SUS).
O Enfermeiro é o profissional diretamente ligado aos programas de saúde da
família, cabendo a ele esclarecer quanto à possibilidade e adequação do uso das plantas
medicinais descrita na RDC 48/2004 da ANVISA. A Lei n° 7.498 estabelece que o
enfermeiro seja profissional habilitado para exercer tais funções elucidando alternativas
disponíveis para prevenção e terapêuticas aos usuários. No gerenciamento das práticas
integrativas, faz-se necessária a participação dos enfermeiros na divulgação das
possibilidades terapêuticas e preventivas aos usuários. Todavia, há que se estimular essa
discussão como responsabilidade de todos os envolvidos: docentes, enfermeiros dos
serviços e dos próprios graduandos, visto ser o cenário das práticas integrativas um novo
aspecto do mercado de trabalho, na área da saúde, promissor e em expansão.
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