Page 111 - memorias
P. 111
tr a tiYa^ e < te ,ci H1! ? 8 T ~ ~ v i s o r i w n e n t e , a C o n s tit u iç ã o d o G r a n d e O r ie n t e
-Jal sao agrupamentos da França, promulgada em 1826 No entanto
maçomcos com iunsdiçâo sobre oficinas «ím 1 l niâiixo,
bólicas de um Jrito. ^
S n e S S K
á tendo por base a lei maçónica francesa.
Mor, que é composta pelos Veneráveis das Ofi Até 0 nosso tempo, cerca de duas dezenas
cinas. Assim é a forma adotada pela maçonaria de leis constitucionais têm regido os trabalhos
inglesa e o primeiro modelo de organização da do Grande Oriente do Brasil, podendo-se des
Ordem Maçónica. tacar a importância da de 1962, amplamente
Os Grandes Orientes, constituídos por Lojas debatida antes de viger, e a de 1975, que solidi
Simbólicas de mais de um rito, têm as suas leis ficou a unidade federativa de nossa Potência
fundamentais moldadas no sistema de govemo Simbólica. A Constituição atual vigora desde
liberal, soido o poder executivo chefiado por um 1990, depois de elaborada e votada pela Assem
Grão-Mestre. O poder legislativo é exercido por bléia Federal Legislativa.
uma assembléia formada pelos representantes das Ressalte-se que, se a Constituição esta
Lojas. Ao poder judiciário cabem as atribuições belece a organização política, a ordem admi
da aplicação da Justiça no campo penal e no nistrativa do Grande Oriente é disciplinada pela
eleitoral. legislação ordinária, que se denomina “Regula
D e n tr o d o s is te m a o r g a n iz a c io n a l d o s G l a n mento Geral da Federação”.
d e s O r ie n te s , o Grande Oriente do Brasil, sob o O Grande Oriente do Brasil é pessoa
aspecto litúrgico, admite em sua jurisdição a jurídica de Direito privado, segundo os
prática de vários ritos. Para tanto, mantém tratados princípios da lei profana. Constitui-se numa
com as respectivas Oficinas-Chefes, que elabo- federação indissolúvel de Lojas Maçónicas a
ram os ntuais a serem praticados na jurisdição pIp Tl1lO/'lrifi r» nnn ^ ^ ~ _ 1 __ j 1
ele filiadas e sua jurisdicção abrange todo o
frações cometidas contra seus postulados,
simbólica. Mas, na vida administrativa do Grande A ~ n—^ território nacional. Sua soberania, conforme
simhnl,™ M**
Oriente, não há qualquer ingerência da potência dispõe a Constituição, emana do povo normas, no Grande Oriente do Brasil,
filosófica, nem aquele pode interferir na adminis maçónico e em seu nome é exercida pelos contidas no Código Penal e no Código Pr
suai Penal maçónicos, aos quais estão sq
tração desta. poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, todos os obreiros que cometem delito de
O Direito Maçónico no Brasil que são independentes e harmônicos entre si. lação dos princípios gerais e fundamentais,
Segundo os historiadores, o surgimento da Vale salientar que, segundo as Constituições como dos preceitos normativos da Institui
Maçonaria no Brasil ocorreu no século XVIII, antigas, o sistema corporativo do Grande Oriente Outro importante diploma jurídico
com o funcionamento das Associações Lite do Brasil obedecia mais aos preceitos de organi chamada Lei Eleitoral Maçónica, contenc
rárias no Rio de Janeiro e na Bahia, num período zação maçónica observados pela maioria das ins normas destinadas a assegurar a organizaç
que se inicia em 1752, com a “Associação tituições da Ordem, ou seja, quando congregado o exercício dos direitos de votar e ser vo
Literária dos Seletos”, a “Academia dos Renas em função administrativa se estabelecia num ór para todos os maçons da Federação.
cidos”, a “Arcádia Científica” e a “Arcádia gão denominado “Grande Loja”, cujos compo Em verdade, o Direito Maçónico é amplo
Ultramarina”. Somente em 1796, entretanto, nentes, assessorados por comissões, exerciam os complexo como qualquer outra especiali»
pode-se dizer que passou a funcionar uma Loja três poderes, que hoje atuam de forma inde jurídica, de tal modo que nossos próprios Cód
Maçónica propriamente dita, ao fundar-se o pendente. preconizam que a lei profana é aplicável í
“Areópago de Itambé”, em Pernambuco. ' Quanto aos Grandes Orientes Estaduais, maçónica de forma subsidiária. Esse ordenamt
Vieram, depois, a “Loja Reunião”, em Niterói, também constitucionalmente organizados, são aliás, tem sido motivo de hilaridade aos irreve
a “Academia Suassuna” e a “Academia corpos autônomos, embora não soberanos, que tes juristas não maçons, quando, eventualm*
Paraíso”, em Pernambuco, a “Loja Constân objetivam a desenvolver e disciplinar as ativi fazem leitura de nossas leis. Nada ocorre ck
cia”, no Rio de Janeiro, e outras mais de dades maçónicas nos respectivos Estados ou tranho e ilógico nesse preceito, contudo, uma
efêmera existência. Territórios. Eles vieram substituir as Grandes que estamos sujeitos ao Direito Geral, na cond
Em 1815, remanescentes dessas Lojas fun Lojas Estaduais, criadas pela Constituição de de sociedade civil, que ordena também, no el<
daram a “Loja Comércio e Artes”, que teve 1891. de seus deveres essenciais, a rigorosa obediê
intensa atividade até 1818, quando D. João VI Desse modo, o Grande Oriente do Brasil ao Direito Pátrio.
proibiu o funcionamento de quaisquer so relaciona-se com suas Lojas federadas através
ciedades secretas existentes em Portugal e no dos Grandes Orientes Estaduais. Todas as Lojas D izer o quanto adm iram os o Ir:. Ram os é chove
molhado, pois, todos nós que tem os o orgulho de com
Brasil. Mas a Loja veio a reerguer suas Colunas existentes nos limites de um Grande Oriente com ele, nos apercebem os a todo instante, neste boi
com o título de “Comércio e Artes na Idade do Estadual a ele são administrativamente subor especial a correta relação entre o que ele diz, apreg
Ouro”, em junho de 1821, após o regresso de dinadas. Os Grãos-Mestres Estaduais exercem, o que ele faz.
D. João a Portugal. constitucionalmente, as mesmas atribuições ou A palestra com que nos brindou em 26 de outi
A reinstalação da “Loja Comércio e Artes” torgadas ao Grão-Mestre Geral. de 1993 está p u b lic a d a p o r in te iro na Folhí
Rom ãzeira, p ara a nossa satisfação e reflexão.
suscitou nos obreiros a idéia da formação de Nos Estados ou Territórios do País onde não No dia 16 de novem bro voltou a ensinar, a espí
u m a Potência Maçónica Brasileira. Tendo em houver Grande Oriente, poderá ser criada uma com a calm a e tranquilidade de sem pre os eflúvios
vista a concretização da idéia, a “Loja Comér Delegacia do Grande Oriente do Brasil, cujo seus seguros conhecimentos, abordou inusitados as
cio e Artes” dividiu-se em mais duas Lojas, a titular é preposto do Grão-Mestre Geral, com tos da atuação do M arechal D eodoro da Fonsec;
Proclam ação da República, reportando-se ainda à
“União e Tranquilidade” e a “Esperança de petindo-lhe fiscalizar e observar a execução da
Niterói” . Finalmente, a 17 de junho de 1822, foi le g is la ç ã o m a ç ó n i c a p e l a s O f ic i n a s d e s u a á r e a . vitoriosa c a rre ira m ilitar feita s e m p r e s o b a p r o \
fogo do com bate.
c r i a d o o “Grande Oriente Brasílico”, que tam De igual modo, os Grãos-Mestres Estaduais Passou rá p id o o tem po, com o passa rá p id o pa
bém teve as denominações de “Grande Oriente poderão ter delegados em regiões jurisdi- coisas agradáveis, deixando em todos a esperança d
em breve, possa, o nosso R aim undo Ram os nos
Brasiliano” e “Grande Oriente Brasiliense”. cionadas a seu Grão-Mestrado. novos cam inhos no plano do conhecim ento e da
Sobre a organização política do novo Ainda no aspecto jurídico, a Maçonaria trução da paz e fraternidade.
Grande Oriente tem-se notícia de haver ocor- adota normas especiais para reprimir as in
Soberano dos Soberanos ADVOCACIA CIVEL
EM GERAL
No dia 15 de outubro do corrente, assu
miu, em substituição ao Irmão Ary Azevedo
Morais, o importantíssimo cargo de Sober Consultas grátis
ano dos Soberanos do Mui Poderoso Con Inventário — pagamento no final
Divórcio, alimentos, inquilinato,
sistório dos Príncipes do Real Segredo n° 1,
reclamações trabalhistas, etc.
o nosso Poderoso Irmão João Ferreira Durão.
Suas metas são o aprofundamento de es- Irm ão D E N IR e PU G IA LLI
A v. R io B ra n c o . 185/Sala 2010