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tr a tiYa^ e < te ,ci  H1! ? 8 T  ~   ~   v i s o r i w n e n t e , a  C o n s tit u iç ã o  d o  G r a n d e  O r ie n t e
                     -Jal   sao  agrupamentos   da França, promulgada  em  1826  No  entanto
    maçomcos  com iunsdiçâo  sobre oficinas  «ím     1   l              niâiixo,
    bólicas de um Jrito.                                  ^
                                              S    n     e   S     S    K
                                          á tendo por base a lei maçónica francesa.
    Mor, que é composta pelos Veneráveis das Ofi­  Até 0  nosso tempo, cerca de duas dezenas
    cinas. Assim é a forma adotada pela maçonaria   de leis constitucionais têm regido os trabalhos
    inglesa e o primeiro modelo de organização da   do Grande Oriente do Brasil, podendo-se des­
    Ordem Maçónica.                       tacar  a  importância  da  de  1962,  amplamente
      Os Grandes Orientes, constituídos por Lojas   debatida antes de viger, e a de 1975, que solidi­
    Simbólicas de mais de um rito, têm as suas leis   ficou  a  unidade  federativa  de  nossa  Potência
   fundamentais  moldadas  no  sistema  de govemo   Simbólica.  A Constituição  atual vigora  desde
   liberal, soido o poder executivo chefiado por um   1990, depois de elaborada e votada pela Assem­
   Grão-Mestre. O poder legislativo é exercido por   bléia Federal Legislativa.
   uma assembléia formada pelos representantes das   Ressalte-se  que,  se  a  Constituição  esta­
   Lojas. Ao poder judiciário cabem as atribuições   belece  a organização política,  a  ordem admi­
   da  aplicação  da  Justiça  no  campo  penal  e  no   nistrativa do Grande Oriente é disciplinada pela
   eleitoral.                             legislação ordinária, que se denomina “Regula­
      D e n tr o   d o   s is te m a   o r g a n iz a c io n a l  d o s   G l a n ­  mento Geral da Federação”.
   d e s   O r ie n te s ,  o   Grande Oriente do Brasil, sob o   O  Grande  Oriente  do  Brasil  é  pessoa
   aspecto  litúrgico,  admite  em  sua jurisdição  a   jurídica  de  Direito  privado,  segundo  os
   prática de vários ritos. Para tanto, mantém tratados   princípios  da  lei  profana.  Constitui-se  numa
   com as respectivas Oficinas-Chefes,  que elabo-  federação  indissolúvel  de Lojas  Maçónicas  a
   ram os ntuais  a  serem praticados na jurisdição   pIp  Tl1lO/'lrifi  r»  nnn   ^ ^ ~  _ 1 __    j  1
                                         ele  filiadas  e  sua jurisdicção  abrange  todo  o
                                                                               frações cometidas contra seus postulados,
   simbólica. Mas, na vida administrativa do Grande   A ~ n—^    território  nacional.  Sua  soberania,  conforme
   simhnl,™  M**
   Oriente, não há qualquer ingerência da potência   dispõe  a  Constituição,  emana  do  povo   normas,  no  Grande  Oriente  do  Brasil,
   filosófica, nem aquele pode interferir na adminis­  maçónico  e  em  seu  nome  é  exercida  pelos   contidas no Código Penal e no Código Pr
                                                                               suai Penal maçónicos, aos quais estão sq
  tração desta.                          poderes  Executivo,  Legislativo  e  Judiciário,   todos os obreiros  que cometem delito  de
  O Direito Maçónico no Brasil           que são  independentes e harmônicos entre si.  lação dos princípios gerais e fundamentais,
     Segundo os historiadores, o surgimento da   Vale salientar que, segundo as Constituições   como dos preceitos normativos da Institui
  Maçonaria no Brasil ocorreu no século XVIII,   antigas, o sistema corporativo do Grande Oriente   Outro  importante  diploma  jurídico
  com  o  funcionamento  das  Associações  Lite­  do Brasil obedecia mais aos preceitos de organi­  chamada Lei Eleitoral  Maçónica, contenc
  rárias no Rio de Janeiro e na Bahia, num período   zação maçónica observados pela maioria das ins­  normas destinadas a assegurar a organizaç
  que  se  inicia  em  1752,  com  a  “Associação   tituições da Ordem, ou seja, quando congregado   o  exercício  dos  direitos  de votar e ser vo
  Literária dos Seletos”, a “Academia dos Renas­  em função administrativa se estabelecia num ór­  para todos os maçons da Federação.
  cidos”,  a  “Arcádia  Científica”  e  a  “Arcádia   gão denominado  “Grande Loja”, cujos compo­  Em verdade, o Direito Maçónico é amplo
  Ultramarina”.  Somente  em  1796,  entretanto,   nentes, assessorados por comissões, exerciam os   complexo  como  qualquer  outra  especiali»
  pode-se dizer que passou a funcionar uma Loja   três  poderes,  que  hoje  atuam  de  forma  inde­  jurídica, de tal modo que nossos próprios Cód
  Maçónica  propriamente  dita,  ao  fundar-se  o   pendente.                 preconizam  que  a  lei  profana  é  aplicável  í
  “Areópago  de  Itambé”,  em  Pernambuco.   ' Quanto  aos  Grandes  Orientes  Estaduais,   maçónica de forma subsidiária. Esse ordenamt
  Vieram, depois, a “Loja Reunião”, em Niterói,   também constitucionalmente organizados, são   aliás, tem sido motivo de hilaridade aos irreve
  a  “Academia  Suassuna”  e  a  “Academia   corpos autônomos, embora não soberanos, que   tes juristas não maçons,  quando, eventualm*
  Paraíso”,  em Pernambuco,  a  “Loja  Constân­  objetivam a desenvolver e disciplinar as ativi­  fazem leitura de nossas leis. Nada ocorre  ck
  cia”,  no  Rio  de  Janeiro,  e  outras  mais  de   dades  maçónicas  nos  respectivos  Estados  ou   tranho e ilógico nesse preceito, contudo, uma
  efêmera existência.                   Territórios.  Eles vieram substituir as  Grandes   que estamos sujeitos ao Direito Geral, na cond
    Em 1815, remanescentes dessas Lojas fun­  Lojas Estaduais,  criadas pela  Constituição  de   de sociedade civil, que ordena também, no el<
  daram  a  “Loja  Comércio  e  Artes”,  que  teve   1891.                    de seus deveres essenciais, a rigorosa obediê
  intensa atividade até  1818, quando D. João VI   Desse modo,  o  Grande  Oriente  do  Brasil   ao Direito Pátrio.
  proibiu  o  funcionamento  de  quaisquer  so­  relaciona-se com suas Lojas federadas através
  ciedades secretas existentes  em Portugal  e no   dos Grandes Orientes Estaduais. Todas as Lojas   D izer o quanto adm iram os o Ir:. Ram os é chove
                                                                              molhado, pois, todos nós que tem os o orgulho de com
  Brasil. Mas a Loja veio a reerguer suas Colunas   existentes  nos  limites  de  um  Grande  Oriente   com  ele, nos apercebem os a todo instante, neste boi
  com o título de “Comércio e Artes na Idade do   Estadual a ele são administrativamente subor­  especial  a correta  relação entre o que ele diz,  apreg
  Ouro”, em junho de  1821, após o regresso de  dinadas. Os Grãos-Mestres Estaduais exercem,   o que ele faz.
  D.  João a Portugal.                  constitucionalmente, as mesmas atribuições ou­  A palestra  com  que  nos  brindou  em 26  de outi
    A reinstalação da “Loja Comércio e Artes”   torgadas ao Grão-Mestre Geral.  de  1993  está  p u b lic a d a   p o r  in te iro   na  Folhí
                                                                             Rom ãzeira, p ara a nossa satisfação e reflexão.
  suscitou nos  obreiros  a  idéia  da  formação  de   Nos Estados ou Territórios do País onde não   No dia  16 de novem bro voltou a ensinar, a espí
  u m a   Potência Maçónica Brasileira. Tendo em   houver Grande Oriente, poderá ser criada uma   com  a  calm a  e  tranquilidade de sem pre  os  eflúvios
  vista a concretização da idéia, a “Loja Comér­  Delegacia  do  Grande  Oriente  do  Brasil,  cujo   seus seguros  conhecimentos,  abordou  inusitados  as
  cio e Artes”  dividiu-se em mais duas Lojas, a   titular é preposto  do Grão-Mestre Geral, com­  tos  da  atuação  do  M arechal  D eodoro  da  Fonsec;
                                                                             Proclam ação  da  República,  reportando-se  ainda  à
  “União  e  Tranquilidade”  e  a  “Esperança  de   petindo-lhe fiscalizar e observar a execução da
  Niterói” . Finalmente, a 17 de junho de 1822, foi   le g is la ç ã o  m a ç ó n i c a  p e l a s  O f ic i n a s  d e  s u a  á r e a .   vitoriosa  c a rre ira   m ilitar  feita  s e m p r e  s o b  a   p r o \
                                                                              fogo do com bate.
  c r i a d o   o   “Grande Oriente Brasílico”, que tam­  De  igual  modo,  os  Grãos-Mestres  Estaduais   Passou  rá p id o  o tem po,  com o passa  rá p id o  pa
  bém teve as denominações de “Grande Oriente   poderão  ter  delegados  em  regiões  jurisdi-   coisas agradáveis, deixando em todos a esperança d
                                                                              em  breve,  possa,  o  nosso  R aim undo  Ram os  nos
  Brasiliano” e “Grande Oriente Brasiliense”.  cionadas a seu Grão-Mestrado.  novos  cam inhos  no  plano  do  conhecim ento  e  da
    Sobre  a  organização  política  do  novo   Ainda  no  aspecto  jurídico,  a  Maçonaria   trução da paz  e fraternidade.
  Grande Oriente tem-se notícia  de haver ocor-  adota  normas  especiais  para  reprimir  as  in­
      Soberano dos Soberanos                                                         ADVOCACIA CIVEL
                                                                                          EM GERAL
      No  dia  15  de outubro  do  corrente, assu­
   miu, em substituição ao Irmão Ary Azevedo
   Morais,  o  importantíssimo  cargo  de  Sober­                                           Consultas  grátis
   ano  dos  Soberanos  do  Mui  Poderoso  Con­                                        Inventário —  pagamento no final
                                                                                       Divórcio, alimentos, inquilinato,
    sistório dos Príncipes do Real Segredo n° 1,
                                                                                        reclamações trabalhistas, etc.
    o nosso Poderoso Irmão João Ferreira Durão.
       Suas metas são o aprofundamento de es-                                           Irm ão D E N IR  e PU G IA LLI
                                                                                        A v.  R io  B ra n c o .  185/Sala 2010
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