Page 12 - Revista Digital Ávila
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RECUPERAÇÃO
TRI BUTÁ RI A
O momento em que vivemos não deixa espaço para desperdícios e custos
excessivos. A competitividade é tamanha que cada centavo faz a diferença entre
manter-se no mercado ou sair dele de forma, muitas vezes, complicada. Uma grande
ajuda certamente é a recuperação tributária. Veja alguns exemplos do que se pode
recuperar hoje em dia:
PIS E COFINS
É possível reduzir a carga tributária do PIS e COFINS. É uma excelente oportuni-
dade de redução da carga tributária.
A princípio, há a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do PIS e da
COFINS que foi objeto de decisão judicial e que deve ser requerida judicialmente.
Também é importante fazer revisões periódicas no enquadramento dos produtos e
nos procedimentos internos e externos para ter a aplicação correta desses impostos,
que são alvo de uma grande variação de interpretações. Da análise de cada caso
em separado, será definido o que efetivamente gera créditos para a empresa.
ICMS
A avaliação da aplicação correta da legislação ao ICMS, especialmente com
relação aos créditos acumulados do ICMS, pode trazer grande economia fiscal.
As possibilidades de recuperação e eventualmente as de compensação são
fatores de discórdia entre o fisco e a empresa. A burocracia e o tempo, porém, não
podem ser motivos para não se beneficiar desses direitos.
A recuperação de ICMS pagos adicionalmente pela imposição dos preços
pelo Estado é uma realidade. As decisões judiciais já dão conta de que o Estado deve
devolver os impostos pagos sobre o fato gerador não realizado ou realizado a menor.
Entretanto, há exigências a serem cumpridas e muitas vezes dependem de decisões
judiciais.
INSS
A exclusão da base de cálculo de verbas de caráter indenizatório já vem sendo
decidida judicialmente em favor dos contribuintes. Dessa maneira, o empresário não
pode deixar de buscar esse direito em benefício da própria empresa.