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RECUPERAÇÃO


             TRI BUTÁ RI A















                      O momento  em que vivemos não  deixa espaço para desperdícios e custos
               excessivos. A competitividade é tamanha que cada centavo faz a diferença entre
               manter-se no mercado ou sair dele de forma, muitas vezes, complicada. Uma grande
               ajuda certamente é a recuperação tributária. Veja alguns exemplos do que se pode
               recuperar hoje em dia:


               PIS E COFINS

                      É possível reduzir a carga tributária do PIS e COFINS. É uma excelente oportuni-
               dade de redução da carga tributária.

                      A princípio, há a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do PIS e da
               COFINS que foi objeto de decisão judicial e que deve ser requerida judicialmente.
               Também é importante fazer revisões periódicas no enquadramento dos produtos e
               nos procedimentos internos e externos para ter a aplicação correta desses impostos,
               que são alvo de uma grande variação de interpretações. Da análise de cada caso
               em separado, será definido o que efetivamente gera créditos para a empresa.


               ICMS


                      A avaliação da aplicação correta da legislação ao ICMS, especialmente com
               relação aos créditos acumulados do ICMS, pode trazer grande economia fiscal.
                      As possibilidades de recuperação e eventualmente as de compensação são
               fatores de discórdia entre o fisco e a empresa. A burocracia e o tempo, porém, não
               podem ser motivos para não se beneficiar desses direitos.
                      A  recuperação  de ICMS pagos adicionalmente  pela imposição dos preços
               pelo Estado é uma realidade. As decisões judiciais já dão conta de que o Estado deve
               devolver os impostos pagos sobre o fato gerador não realizado ou realizado a menor.
               Entretanto, há exigências a serem cumpridas e muitas vezes dependem de decisões
               judiciais.


               INSS

                      A exclusão da base de cálculo de verbas de caráter indenizatório já vem sendo
               decidida judicialmente em favor dos contribuintes. Dessa maneira, o empresário não
               pode deixar de buscar esse direito em benefício da própria empresa.
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