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MEIO AMBIENTE | Rauster Campiteli

            Governo sanciona lei que estabelece



            normas para a proteção da fauna de MS




                   governador Reinaldo Azambuja sancio-
                   nou a Lei 5.673, que define as normas
                   p
            O ra proteção da fauna de Mato Grosso
                    a
            do Sul, com a intenção de prevenir eventuais
            abusos, maus-tratos e demais condutas preju-
            diciais ao meio ambiente. O texto, de autoria do
            deputado Márcio Fernandes, foi publicado no
            último dia 9 de junho no Diário Oficial do Estado.
               A Lei traz as definições sobre fauna silvestre,
            exótica, animais domésticos e de estimação,
            assim como especifica as atitudes conside-
            radas como maus-tratos e o significado dos
            termos, tais como mutilação, atos de abuso
            e abandono. Conforme o texto, entre outras
            condutas cruéis, considera-se abuso maltratar
            ou agredir fisicamente os animais, submeten-
            do-os a qualquer tipo de prática capaz de
            causar sofrimentos ou danos, bem como as        Pela primeira vez na história do Estado é sancionada
            que criem condições inaceitáveis de existência.  Lei de proteção à fauna com determinação de multa por
                                                            irregularidade (Foto Instagram)
               Manter animais em locais completamente
            desprovidos de higiene ou que lhes impeçam
            a respiração, o movimento, o descanso ou
            os privem de ar, luz e alimentação; conduzir       O abandono de animais, em qualquer situa-
            animal, sem lhe dar descanso, privar os ani-    ção e em quaisquer condições em que ele se
            mais de receber água, alimento adequado e       encontre, também é considerado como maus-
            abrigo das intempéries, em desacordo com        -tratos, assim como oferecer alimento sem
            suas necessidades fisiológicas e etológicas,    autorização do órgão responsável a animais
            ou seja, observando as exigências peculiares    silvestres em vida livre, nas áreas públicas,
            de cada espécie.                                privadas e Unidades de Conservação.
               Ainda, submetê-los, por ação ou omis-           “Eu, como médico veterinário, sendo o
            são, a situações e práticas que ameacem sua     único da Assembleia, venho atuando desde
            integridade física, emocional; ou resultem      o meu primeiro mandato na causa animal.
            em lesão, ferimento ou mutilação, estresse,     Como forma de coibir os maus-tratos, a Lei
            medo, dor, sofrimento; ou os impossibilitem     estipula multa pra quem descumprir as regras
            de satisfazer suas necessidades fisiológicas e   com valores entre 20 e 200 Uferms, variando
            etológicas, a menos que tal ação seja necessá-  de R$800 a R$8 mil por cada animal que sofrer
            ria para melhoria das condições de sua saúde    maus-tratos e de acordo com a gravidade de
            e qualidade de vida.                            cada caso”, explicou Márcio Fernandes.



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