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MEIO AMBIENTE | Rauster Campiteli
Governo sanciona lei que estabelece
normas para a proteção da fauna de MS
governador Reinaldo Azambuja sancio-
nou a Lei 5.673, que define as normas
p
O ra proteção da fauna de Mato Grosso
a
do Sul, com a intenção de prevenir eventuais
abusos, maus-tratos e demais condutas preju-
diciais ao meio ambiente. O texto, de autoria do
deputado Márcio Fernandes, foi publicado no
último dia 9 de junho no Diário Oficial do Estado.
A Lei traz as definições sobre fauna silvestre,
exótica, animais domésticos e de estimação,
assim como especifica as atitudes conside-
radas como maus-tratos e o significado dos
termos, tais como mutilação, atos de abuso
e abandono. Conforme o texto, entre outras
condutas cruéis, considera-se abuso maltratar
ou agredir fisicamente os animais, submeten-
do-os a qualquer tipo de prática capaz de
causar sofrimentos ou danos, bem como as Pela primeira vez na história do Estado é sancionada
que criem condições inaceitáveis de existência. Lei de proteção à fauna com determinação de multa por
irregularidade (Foto Instagram)
Manter animais em locais completamente
desprovidos de higiene ou que lhes impeçam
a respiração, o movimento, o descanso ou
os privem de ar, luz e alimentação; conduzir O abandono de animais, em qualquer situa-
animal, sem lhe dar descanso, privar os ani- ção e em quaisquer condições em que ele se
mais de receber água, alimento adequado e encontre, também é considerado como maus-
abrigo das intempéries, em desacordo com -tratos, assim como oferecer alimento sem
suas necessidades fisiológicas e etológicas, autorização do órgão responsável a animais
ou seja, observando as exigências peculiares silvestres em vida livre, nas áreas públicas,
de cada espécie. privadas e Unidades de Conservação.
Ainda, submetê-los, por ação ou omis- “Eu, como médico veterinário, sendo o
são, a situações e práticas que ameacem sua único da Assembleia, venho atuando desde
integridade física, emocional; ou resultem o meu primeiro mandato na causa animal.
em lesão, ferimento ou mutilação, estresse, Como forma de coibir os maus-tratos, a Lei
medo, dor, sofrimento; ou os impossibilitem estipula multa pra quem descumprir as regras
de satisfazer suas necessidades fisiológicas e com valores entre 20 e 200 Uferms, variando
etológicas, a menos que tal ação seja necessá- de R$800 a R$8 mil por cada animal que sofrer
ria para melhoria das condições de sua saúde maus-tratos e de acordo com a gravidade de
e qualidade de vida. cada caso”, explicou Márcio Fernandes.
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