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Foto: Divulgação
a obtida, considerado ilegal.
Já sobre a fauna exótica, fica definido que
nenhuma espécie poderá ser introduzida em
Mato Grosso do Sul sem a devida autorização
dos órgãos competentes. Todo vendedor de
animais (empreendimento de animais vivos)
vivos pertencentes à fauna exótica deverá
obrigatoriamente ser licenciado pelo órgão
ambiental competente e estar cadastrado
no sistema de gestão e controle de fauna
de cativeiro, podendo comercializar somen-
te espécimes devidamente identificados
(anilhas, chips), proveniente de criadores
Foto: Divulgação comerciais legais.
Quem descumprir as regras desta lei deve
pagar multa de 20 a 200 Uferms por cada
Animais silvestres são considerados bens animal que sofrer maus-tratos, variando de
de interesse comum do Estado acordo com a gravidade da conduta ilícita.
De acordo com a Lei, os animais silvestres O Poder Executivo vai definir um órgão
de qualquer espécie, em qualquer fase do seu para fiscalizar tais medidas e regulamentar
desenvolvimento, bem como os seus ninhos, no que for necessário. A Lei foi aprovada
ovos e abrigos são considerados bens de anteriormente na Assembleia Legislativa,
interesse comum do Estado, sendo o mane- recebendo inclusive sugestões da Semagro
jo de fauna silvestre, em qualquer época do (Secretaria de Estado de Meio Ambiente,
ano, sem a devida licença ou autorização dos Desenvolvimento Econômico, Produção e
órgãos competentes ou em desacordo com Agricultura Familiar).
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