Page 29 - Revista impacto+ 107
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                                                            a obtida, considerado ilegal.
                                                               Já sobre a fauna exótica, fica definido que
                                                            nenhuma espécie poderá ser introduzida em
                                                            Mato Grosso do Sul sem a devida autorização
                                                            dos órgãos competentes. Todo vendedor de
                                                            animais (empreendimento de animais vivos)
                                                            vivos pertencentes à fauna exótica deverá
                                                            obrigatoriamente ser licenciado pelo órgão
                                                            ambiental competente e estar cadastrado
                                                            no sistema de gestão e controle de fauna
                                                            de cativeiro, podendo comercializar somen-
                                                            te espécimes devidamente identificados
                                                            (anilhas, chips), proveniente de criadores
            Foto: Divulgação                                comerciais legais.
                                                               Quem descumprir as regras desta lei deve
                                                            pagar multa de 20 a 200 Uferms por cada
               Animais silvestres são considerados bens     animal que sofrer maus-tratos, variando de
            de interesse comum do Estado                    acordo com a gravidade da conduta ilícita.
               De acordo com a Lei, os animais silvestres   O Poder Executivo vai definir um órgão
            de qualquer espécie, em qualquer fase do seu    para fiscalizar tais medidas e regulamentar
            desenvolvimento, bem como os seus ninhos,       no que for necessário. A Lei foi aprovada
            ovos e abrigos são considerados bens de         anteriormente na Assembleia Legislativa,
            interesse comum do Estado, sendo o mane-        recebendo inclusive sugestões da Semagro
            jo de fauna silvestre, em qualquer época do     (Secretaria de Estado de Meio Ambiente,
            ano, sem a devida licença ou autorização dos    Desenvolvimento Econômico, Produção e
            órgãos competentes ou em desacordo com          Agricultura Familiar).



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