Page 66 - Trabalhar com UNFPA 2020
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iii) Renúnica O auditor deve renunciar a um parecer quando não conseguir obter
provas de auditoria adequadas suficientes para fundamentar o
parecer, e conclui que os possíveis efeitos nos CDRs de declarações
incorrectas não detectadas, se as houver, podem ser materiais e
generalizados.
O auditor deve renunciar a uma opinião quando, em circunstâncias
extremamente raras envolvendo múltiplas incertezas, o auditor
conclui que, apesar de ter obtido provas de auditoria adequadas e
suficientes relativamente a cada uma das incertezas individuais, não
é possível formar um parecer sobre os CDRs devido à potencial
interacção das incertezas e ao seu possível efeito cumulativo sobre
os CDRs.
Quando o auditor renuncia a um parecer devido à incapacidade de
obter provas de auditoria suficientes e apropriadas, o auditor deve:
i. Declarar que o auditor não dá o seu parecer sobre os CDRs;
ii Declarar que, devido ao significado dos assuntos descritos na
Base do Aviso Legal de Parecer, o auditor não conseguiu obter
provas de auditoria adequadas suficientes para fornecer uma base
para um parecer de auditoria sobre os CDRs; e
iii. Alterar a secção do parecer que deve indicar que os CDRs
foram auditados, para declarar que o auditor foi contratado para
auditar as demonstrações financeiras.
11.3.5. Ênfase dos Parágrafos de Matéria no relatório do auditor
Se o auditor considerar necessário chamar a atenção dos utilizadores para um
assunto apresentado ou divulgado nas demonstrações financeiras que, na opinião
do auditor, seja de tal importância que o mesmo seja fundamental para a
compreensão dos utilizadores das demonstrações financeiras, o auditor deve
incluir um parágrafo de Ênfase de Matéria no relatório fornecido:
(a) O auditor não seria obrigado a modificar o parecer como resultado do
assunto; e
(b) Quando se aplica o ISA 701 (Comunicação de assuntos importantes de
auditoria no relatório do auditor independente), o assunto não foi
determinado como sendo um assunto chave de auditoria a ser comunicado
no relatório do auditor.
11.3.6. Classificação dos Resultados
Os resultados são classificados como:
i) Resultados financeiros que têm implicações financeiras ou
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