Page 77 - tmp_Neat
P. 77

ao projeto.
                        Nesse sentido, o Instituto poderia abranger outros
                     municípios da mesorregião metropolitana na tentativa
                     de   inserir   essa   instituição   na   proposta   inicial.  Há   a
                     intenção   manifesta   da   Escola   Técnica   da   UFRGS   de
                     compor   esse  Instituto   Federal  com   o  CEFET-BG  e  a
                     EAFS.   Essa   composição   daria   uma   amplitude   muito
                     maior à área de atuação das instituições proponentes,
                     agregando   a   expertise   e   a   qualidade   de   ensino
                     características de cada instituição, (…).
                        Podemos então acenar com duas possibilidades: a
                     primeira, contemplada pela proposta inicial, na qual a
                     reitoria   ficaria   sediada   nos   municípios   de   Bento
                     Gonçalves/Passo Fundo, e a segunda, em que a reitoria
                     poderia   ser   contemplada   na   cidade   de   Porto
                     Alegre/Canoas,   com   a   eventual   adesão   da   Escola
                     Técnica   da   UFRGS   e   de   outras  Unidades   da   Região
                     Metropolitana (CEFET-BG; EAF SERTÃO, 2008).

                 Embora a proposta que previa que a Reitoria tivesse sua
          sede em Porto Alegre ou Canoas tenha sido aprovada pela
          Setec,   com   a   participação   da   Escola   Técnica   que   estava
          vinculada a Ufrgs na constituição do IFRS, quando o Projeto de
          Lei foi submetido à votação no Plenário da Câmara, sob N°
          3.775-C, no dia 5 de novembro de 2008, contava com a seguinte
          complementação de voto apresentada pelo relator e aprovada
          na Comissão de Educação e Cultura na mesma data:
                        Acatando sugestões recebidas durante a discussão,
                     relativas à localização da sede da Reitoria do Instituto
                     Federal do Rio Grande do Sul, e verificando que, dentre
                     as instituições existentes que comporão o novo IFET, a
                     de maior porte é de fato o CEFET de Bento Gonçalves,
                     cabe   a   apresentação   de   uma   emenda   adicional   de
                     Relator, alterando, no Anexo I do projeto, a sede da
                     Reitoria desse IFET, da cidade de Porto Alegre para a de
                     Bento Gonçalves.
                        Ademais, tendo em vista melhor adequação com
                     relação aos requisitos para candidatura ao cargo de


                                                                      75
   72   73   74   75   76   77   78   79   80   81   82