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ao projeto.
Nesse sentido, o Instituto poderia abranger outros
municípios da mesorregião metropolitana na tentativa
de inserir essa instituição na proposta inicial. Há a
intenção manifesta da Escola Técnica da UFRGS de
compor esse Instituto Federal com o CEFET-BG e a
EAFS. Essa composição daria uma amplitude muito
maior à área de atuação das instituições proponentes,
agregando a expertise e a qualidade de ensino
características de cada instituição, (…).
Podemos então acenar com duas possibilidades: a
primeira, contemplada pela proposta inicial, na qual a
reitoria ficaria sediada nos municípios de Bento
Gonçalves/Passo Fundo, e a segunda, em que a reitoria
poderia ser contemplada na cidade de Porto
Alegre/Canoas, com a eventual adesão da Escola
Técnica da UFRGS e de outras Unidades da Região
Metropolitana (CEFET-BG; EAF SERTÃO, 2008).
Embora a proposta que previa que a Reitoria tivesse sua
sede em Porto Alegre ou Canoas tenha sido aprovada pela
Setec, com a participação da Escola Técnica que estava
vinculada a Ufrgs na constituição do IFRS, quando o Projeto de
Lei foi submetido à votação no Plenário da Câmara, sob N°
3.775-C, no dia 5 de novembro de 2008, contava com a seguinte
complementação de voto apresentada pelo relator e aprovada
na Comissão de Educação e Cultura na mesma data:
Acatando sugestões recebidas durante a discussão,
relativas à localização da sede da Reitoria do Instituto
Federal do Rio Grande do Sul, e verificando que, dentre
as instituições existentes que comporão o novo IFET, a
de maior porte é de fato o CEFET de Bento Gonçalves,
cabe a apresentação de uma emenda adicional de
Relator, alterando, no Anexo I do projeto, a sede da
Reitoria desse IFET, da cidade de Porto Alegre para a de
Bento Gonçalves.
Ademais, tendo em vista melhor adequação com
relação aos requisitos para candidatura ao cargo de
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