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Reitor, deve ser suprimida a Emenda de Relator nº 05.
Sala da Comissão, 5 de novembro de 2008. – Deputado
Alex Canziani, Relator.
EMENDA DE RELATOR N° 9
No Anexo I do projeto, como sede da Reitoria do
Instituto Federal do Rio Grande do Sul, substitua-se a
cidade de “Porto Alegre” pela de “Bento Gonçalves”.
Sala da Comissão, 5 de novembro de 2008. – Deputado
Alex Canziani, Relator .
11
Outras emendas foram apresentadas pelo referido
relator e por outros deputados, gerando uma ampla discussão
em Plenário. Por isso, houve uma interrupção para que se
buscasse um consenso enquanto outro assunto entrou em
apreciação (inversão de pauta). Após a pausa, foi apresentada
uma subemenda substitutiva oferecida pelos Deputados Alex
Canziani e Andreia Zito, a qual foi votada e aprovada.
Assim, o texto final aprovado na Câmara no dia 5 de
novembro de 2008 e encaminhado ao Senado no dia 18 do
mesmo mês definiu que a sede da Reitoria do IFRS seria em
Bento Gonçalves. E, como foi mencionado no início deste
capítulo, a Lei de criação foi promulgada pelo Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva no dia 29 de dezembro.
Essa Lei define que os institutos federais são instituições
de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e
multicampi, especializados na oferta de educação profissional e
tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na
conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as
suas práticas pedagógicas. Estabelece que possuem natureza
jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa,
patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
11 Fonte: Diário da Câmara dos Deputados, 6 de novembro de 2008, p. 49644.