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legislação



               A Lei nº 14.973/24, sancionada após intensa negociação entre o


               Executivo e o Legislativo, introduziu um processo gradual de reo-


               neração da folha de pagamento, que será implementado até 2027.


               Desde 2011, as empresas beneficiadas podem recolher a Contribui-


               ção Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e, agora, terão


               que, gradativamente, retornar ao recolhimento da contribuição


               previdenciária patronal (que incide sobre a folha de pagamento).





               “A desoneração era transitória, mas quando chegava próximo de


               finalizar, o benefício acabava se estendendo”, recorda o sócio da


               Advocacia Lunardelli e doutor em direito tributário pela PUC/SP,

               Jimir Doniak Júnior. A transição proposta pela lei será progressiva,


               permitindo que haja um processo de adaptação.





               Até o final de 2024, as empresas ainda poderão optar pela tributa-


               ção sobre a receita bruta, com alíquotas entre 1% e 4,5%. A partir


               de 2025, entretanto, haverá uma combinação de tributação sobre


               a folha e a receita, com a alíquota sobre a folha aumentando pro-


               gressivamente até 2027. A partir de 2028, o sistema de desone-


               ração será extinto.






                                          As empresas devem revisar os cálculos


                                               das contribuições previdenciárias


                                           e avaliarem se será vantajosa a opção

                                                           pela CPRB em 2025







               Além da reoneração, a lei inclui outras disposições, como a possibili-


               dade de pessoas físicas e jurídicas atualizarem o valor de bens imó-


               veis para o valor de mercado com alíquotas de imposto reduzidas.




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