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legislação
A Lei nº 14.973/24, sancionada após intensa negociação entre o
Executivo e o Legislativo, introduziu um processo gradual de reo-
neração da folha de pagamento, que será implementado até 2027.
Desde 2011, as empresas beneficiadas podem recolher a Contribui-
ção Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e, agora, terão
que, gradativamente, retornar ao recolhimento da contribuição
previdenciária patronal (que incide sobre a folha de pagamento).
“A desoneração era transitória, mas quando chegava próximo de
finalizar, o benefício acabava se estendendo”, recorda o sócio da
Advocacia Lunardelli e doutor em direito tributário pela PUC/SP,
Jimir Doniak Júnior. A transição proposta pela lei será progressiva,
permitindo que haja um processo de adaptação.
Até o final de 2024, as empresas ainda poderão optar pela tributa-
ção sobre a receita bruta, com alíquotas entre 1% e 4,5%. A partir
de 2025, entretanto, haverá uma combinação de tributação sobre
a folha e a receita, com a alíquota sobre a folha aumentando pro-
gressivamente até 2027. A partir de 2028, o sistema de desone-
ração será extinto.
As empresas devem revisar os cálculos
das contribuições previdenciárias
e avaliarem se será vantajosa a opção
pela CPRB em 2025
Além da reoneração, a lei inclui outras disposições, como a possibili-
dade de pessoas físicas e jurídicas atualizarem o valor de bens imó-
veis para o valor de mercado com alíquotas de imposto reduzidas.
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