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               O que é a Declaração de Incentivos, Renún-


               cias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tri-

               butária (Dirbi)?



               A Lei nº 14.973/24 dispõe que a pessoa jurídi -


               ca que usufruir de benefício fiscal deverá infor-

               mar à Secretaria Especial da Receita Federal do

               Brasil (RFB), por meio de declaração eletrônica,

               em formato simplificado, os incentivos, as renún-


               cias, os benefícios ou as imunidades de nature -

               za tributária de que usufruir e o valor do crédito

               tributário correspondente.



               A Dirbi, instituída pela Instrução Normativa


               RFB nº 2.198/24, deve ser apresentada men-

               salmente pelas pessoas jurídicas que usufruem

               benefícios tributários.




               A Dirbi visa aumentar a transparência e o con-

               trole sobre os benefícios fiscais de autofruição,

               pelas pessoas jurídicas no Brasil e tem como

               objetivo informar os valores dos créditos tribu-


               tários que deixaram de ser recolhidos devido a

               esses incentivos fiscais.



               Base legal: Citada no texto.



                       Terezinha Massambani - Consultora e redatora Cenofisco



               Como são utilizados os Juros sobre o Capital

               Próprio (JCP)?




               Os JCP são pagos ou creditados por pessoa ju-

               rídica, de forma individualizada, a titular, sócios

               ou acionistas a título de remuneração do capital


               próprio, e correspondem a uma das formas de

               remuneração do capital investido pelos sócios.




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