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cenofisco orienta
O que é a Declaração de Incentivos, Renún-
cias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tri-
butária (Dirbi)?
A Lei nº 14.973/24 dispõe que a pessoa jurídi -
ca que usufruir de benefício fiscal deverá infor-
mar à Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB), por meio de declaração eletrônica,
em formato simplificado, os incentivos, as renún-
cias, os benefícios ou as imunidades de nature -
za tributária de que usufruir e o valor do crédito
tributário correspondente.
A Dirbi, instituída pela Instrução Normativa
RFB nº 2.198/24, deve ser apresentada men-
salmente pelas pessoas jurídicas que usufruem
benefícios tributários.
A Dirbi visa aumentar a transparência e o con-
trole sobre os benefícios fiscais de autofruição,
pelas pessoas jurídicas no Brasil e tem como
objetivo informar os valores dos créditos tribu-
tários que deixaram de ser recolhidos devido a
esses incentivos fiscais.
Base legal: Citada no texto.
Terezinha Massambani - Consultora e redatora Cenofisco
Como são utilizados os Juros sobre o Capital
Próprio (JCP)?
Os JCP são pagos ou creditados por pessoa ju-
rídica, de forma individualizada, a titular, sócios
ou acionistas a título de remuneração do capital
próprio, e correspondem a uma das formas de
remuneração do capital investido pelos sócios.
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