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PORTARIA Nº 467, DE 20 DE MARÇO DE 2020



           DO QUE SE TRATA ESTA PORTARIA?

           Dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina,
           com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento
           da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência

           da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).


           ESSA PORTARIA PERMITE ATENDER A TODOS OS PACIENTES OU SO-
           MENTE OS PACIENTES COM SUSPEITA DE COVID-19?
           A todos. Afim de reduzir a circulação de pessoas expostas ao coronavírus (CO-

           VID-19) e considerando a possibilidade de prescrição, por parte do médico, de
           tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente em casos de
           urgência ou emergência, a interação à distância pode contemplar o atendimento

           pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico,
           por meio de tecnologia da informação e comunicação a todos os pacientes que
           precisam dar continuidade aos seus tratamentos.


           QUAL O OBJETIVO DESSA RESOLUÇÃO?

           Reduzir a propagação do COVID-19 e proteger as pessoas.


           COMO SERÃO ENTREGUES AS RECEITAS AOS PACIENTES?
           Art. 5º: Os médicos poderão, no âmbito do atendimento por Telemedicina, emitir

           atestados ou receitas médicas em meio eletrônico.


           OS PLANOS DE SAÚDE COBREM ESTE TIPO DE ATENDIMENTO?
           Não existem regras de custo estabelecidas para Telemedicina por Convênios.
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