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confirmar os indícios de feminicídio, a morte violenta deve ser considerada homicídio simples
ou qualificado por outra motivação, suicídio ou morte acidental, conforme os elementos de
instrução reunidos posteriormente. 2. haja referida orientação por parte de todos os Ministérios
Públicos, não somente às autoridades policiais, mas aos próprios integrantes da instituição, a
exemplo do que foi determinado na Recomendação Conjunta 01/2017
(CGMP/CAOPDH/MPPR).
IV. Referências.
ARAUJO, Emanuel. A arte da sedução: sexualidade feminina na Colônia in Del Priori, Mary
(org.) e PINSKY, Carla (coord. de textos). História das Mulheres no Brasil. São Paulo:
Contexto/Ed. UMESP, 1997. Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, Recomendação
1582 (2002), disponível em http://assembly.coe.int/nw/xml/XRef/Xref-XML2HTML-
EN.asp?fileid=17055&lang=en#. Acesso em 27.03.2018.
BARSTED, Leila. Lei Maria da Penha: uma experiência bem-sucedida de advocacy feminista
in CAMPOS, Carmen Hein de (Org.). Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva
jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
BIANCHINI, Alice. ―A qualificadora do feminicídio é de natureza objetiva ou subjetiva?‖
Revista Emerj, Rio de Janeiro, 2016, v. 19, n. 72, pp. 203-219.
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Intercâmbio Brasil-União Europeia sobre
o Programa de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher: relatório final/Conselho
Nacional do Ministério Público. Brasília: CNMP, 2018.
BRASIL. Lei 11.340/06, de 7 de agosto. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe
sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o
Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 08 ago. 2006.
BRASIL. Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.
Diretrizes nacionais feminicídio. Investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as
mortes violentas de mulheres. Brasília, 2016. Comissão Interamericana de Direitos Humanos
(2001), Caso 12.051, Relatório 54/01, Maria da Penha Maia Fernandes v. Brasil, disponível em
https://www.cidh.oas.org/annualrep/2000port/12051.htm. Acesso em 28.03.2018.
CRUZ, Maria Letícia (2019). ―A natureza jurídica da qualificadora do feminicídio e suas
consequências na aplicação da pena‖ in Gênero e resistência, volume 2: memórias do II encontro
de pesquisa por/de/sobre mulheres/ Bárbara Mendonça Bertotti et al. (Orgs.) -- Porto Alegre,
RS: Editora Fi, pp. 463-483.
DIAS, Rebeca Fernandes (2017). Criminologia no Brasil: Cultura Jurídica Criminal na
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