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segurançaveicular, as empresas de construção civil e as concessionárias de rodovias) 800 .
Segundo KÅRE RUMAR, os problemas de terceira ordem revestem-se de grande importância,
pois podem prevenir ou bloquear os problemas das ordens anteriores.
A partir dessa classificação, percebe-se que a infraestrutura viária contém fatores de
risco ligados à segunda ordem (v.g., sinalização viária deficiente) e outros, mais profundos e
ocultos, relacionados à terceira ordem, em que se destacam a qualidade (ou a falta de qualidade)
dos materiais empregados na construção de vias terrestres, e a execução de projetos em
desconformidade com padrões (standards) ou requisitos mínimos de segurança para a
construção de novas vias ou para a manutenção da rede viária preexistente.
Triste exemplo de fatores de risco ocultos na infraestrutura viária foi registrado na noite de 26
de Julho de 2018, na PR-415 (Rodovia Dep. João Leopoldo Jacomel), próximo ao número 8842,
no Município de Pinhais-PR, durante um evento de trânsito, 801 descrito como choque 802 de um
veículo automotor contra um poste de concreto, do qual resultou a morte de um idoso e
ferimentos graves em três passageiros. 803
800
RUMAR, Kåre. Transport safety visions, targets and strategies: beyond 2000. 1st European Transport
Safety Lecture. European Transport Safety Council, Brussels. 1999, p. 11-12. Disponível em:
http://www.etsc.be/documents/etsl1.pdf. Acesso em: 28 dez. 2017.
801
Não obstante o termo acidente de trânsito constar expressamente da legislação de trânsito e de Norma da ABNT,
tem-se sugerido a substituição da expressão por evento de trânsito. Justifica-se a substituição do
termo e a formação de nova mentalidade porque um acidente consiste em um evento previsível e evitável.
Afasta-se, desse modo, a falsa noção de mera fatalidade sobre os acidentes de trânsito; atribuindo-se à conduta
humana que gerou o evento juridicamente relevante o devido grau de responsabilidade. Nesse sentido, confira
HONORATO, Cássio M. O Trânsito em Condições Seguras. Campinas, SP: Millennium, 2009. p. 08-09.
802 ―Choque: acidente em que há impacto de um veículo contra qualquer objeto fixo ou móvel, mas sem
movimento‖ (ABNT. NBR n. 10.697, jun. 1989, item 3.2.3).
803
A primeira imagem foi extraída da reportagem exibida pelo telejornal BOM DIA PARANÁ, no dia 27
jul.2018, às 06h07min. Vídeo disponível em: https://globoplay.globo.com/v/6901904/. Acesso em: 28 jul.
2018. Segunda imagem disponível em: https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2018/07/26/idoso-morre-e-
tres-ficam-feridos-em-acidente-na-rodovia-joao-leopoldo-jacomel-diz-corpo-de-bombeiros.ghtml. Acesso
em: 28 jul. 2018.
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