Page 940 - ANAIS - Ministério Público e a Defesa dos Direitos Fundamentais: Foco na Efetividade
P. 940
Não há diferença substancial entre as duas modalidades, salvo que: 1- na modalidade
concentrada, a atividade policial é matéria única ou central (com investigação específica num
procedimento específico ou adoção de um "conjunto de ações" – atividades administrativas -
sobre as linhas gerais da atividade policial 1009 ), e na modalidade difusa, a referida atividade, se
apresenta residual, secundária ou incidentalmente (contida num procedimento com objeto
central distinto); 2- e também, como já dissemos acima, o fato de que as promotorias criminais
que exercem o controle difuso são cumulativas (ou se especializadas, o são em outro setor de
atuação), enquanto as que exercem o controle concentrado são especializadas em controle
externo (nos exatos termos do art. 23, § 1º, da LONMP).
Esse "conjunto de ações" ou atividades administrativas – referido acima - exercido sobre
a atividade policial assume uma natureza essencialmente preventiva, competindo, com
exclusividade, ao controle concentrado. O que por via transversa, resta ao controle difuso uma
atividade predominantemente repressiva no exercício do controle externo. Isto responde por
mais um aspecto a distinguir ambas as modalidades.
A modalidade concentrada é um standard de especialização do anterior controle difuso
distribuído por todos os membros do Ministério Público por ocasião de suas específicas
atribuições. Surge por uma necessidade de atuação extrajudicial, geral e preventiva, e não como
uma forma de substitução à primitiva forma de controle. Essa atuação concentrada, de algum
modo (principalmente através do referido "conjunto de ações ou atividades administrativas"),
desafoga e racionaliza o modelo antigo, mas não o extingue.
O controle concentrado tem, como ressalta Luiza Frischeisen (2013, p. 24-25), um
1009 Esse conjunto de ações ou atividades administrativas exercido sobre a atividade policial
assume uma natureza essencialmente preventiva, competindo ao controle concentrado. O que
por via transversa, resta ao controle difuso uma atividade predominantemente repressiva no
exercício do controle externo. Isto responde por mais um aspecto a distinguir ambas as
modalidades.
937