Page 998 - ANAIS - Ministério Público e a Defesa dos Direitos Fundamentais: Foco na Efetividade
P. 998
execução de atuação extra-autos podem ajudar a instituição a responder duas perguntas
essenciais: o que fazemos no processo penal (só apresentamos a denúncia e fiscalizamos a
execução da lei?) e para quem fazemos (buscamos condenar o acusado ou nos esforçamos por
inserir nossos atos endoprocessuais em uma estrutura maior e superior à rotina processual?).
Ora, se as promotorias criminais com atuação endoprocessual não dispõem de tempo e
de recursos outros para atuar em questões de prevenção e de formulação de políticas, ou exercer
uma ação mais próxima à comunidade, nada mais razoável que sejam criados órgãos de
execução de atuação extrajudicial para suprir essa necessidade. Podemos exemplificar essa
questão com as promotorias de justiça de execução penal. Na execução penal há a necessidade
de acompanhar todos os incidentes derivados da LEP e cujo exercício se dá, necessariamente,
perante a Vara de Execução Penal. Portanto, é uma atividade mista de demandismo com
parecerismo (o clássico formato de sela do exercício funcional do Ministério Público – cujos
resultados relevantes para a sociedade são mínimos, por conta de uma singularidade cruel do
sistema). Não há espaço nem tempo para que esses órgãos demandistas e pareceristas dediquem
atenção a outros assuntos de natureza administrativa, extrajudicial ou comunitária, como por
exemplo, apuração de crimes de tortura ou maus-tratos entre co-detentos (ou por agentes
públicos do próprio sistema), procedimentos de fiscalização da estrutura prisional, salubridade,
trabalho etc. Daí porque, a criação de novas promotorias de execução penal de caráter
exclusivamente extrajudicial se mostra medida absolutamente necessária (o que parece ser uma
realidade já em alguns Estados). O caráter extraprocessual dessa atuação pode ser o ponto fora
da curva a diferenciar o Ministério Público dos outros órgãos de execução penal.
Esse modelo, parece-nos, pode ser replicado em outras áreas criminais, como: drogas,
crimes contra a vida, criminalidade aquisitiva, sexual, violência doméstica etc. Embora cada
um destes setores represente uma parcela da criminalidade em geral e responda, com sua cota
de desordem, pela insegurança pública experimentada em determinada cidade, eles apresentam
características próprias e, portanto, a abordagem preventiva compartilha igual peculiaridade.
As iniciativas de prevenção criminal têm maior probabilidade de sucesso se forem
direcionadas a problemas criminais específicos (ou setorizados). É mais efetivo estabelecer um
programa de prevenção à criminalidade aquisitiva violenta no interior do sistema de transporte
público ou no sistema da rede pública de ensino, por exemplo, do que em toda a complexa rede
de relações de uma cidade. Obviamente, que esse programa (ou esses programas) não pode
perder a relação dialogal com o ambiente urbano (dado que os diversos setores então dentro de
um sistema maior e o integram), pois o crime setorizado, ao menos
995