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datas & dados - obrigações




                                                      Maio’25 (continuação)


                              Dia    (1)                                 Obrigações



                                30         Declaração Anual do Simples Nacional para

                               (cont.)         o MEI (DASN-Simei) – Ano-base 2024


                                           Declaração do Imposto sobre a Renda

                                               da Pessoa Física – Ano-base 2024


                                           DME – Abr.’25


                                           Escrituração Contábil Digital (ECD)


                                               – Ano-base 2024


                                           IRPF – Alienação de bens ou direitos – Abr.’25

                                           IRPF – Carnê leão – Abr.’25


                                           IRPF – Renda variável – Abr.’25


                                           IRPJ – Abr.’25


                                           IRPJ – Lucro inflacionário – Abr.’25


                                           IRPJ – Renda variável – Abr.’25


                                           IRPJ – Simples – Lucro na alienação

                                               de ativos – Abr.’25


                                           IRPJ – Trimestral – 2ª cota


                                           Pert – Mai.’25


                                           Pert-SN – Mai.’25


                                           Refis – Abr.’25


                                           Refis da Copa (Lei nº 12.996/14) – Mai.’25


                                           Refis da Crise (Lei nº 11.941/09) – Mai.’25


                                           Refis do Simples (Lei Complementar

                                               nº 193/22) – Mai.’25



                            (1) Estas datas não consideram os feriados estaduais e municipais. (2) Exceto se outra
                            data for especificada em Convenção Coletiva de Trabalho. (3) O inciso V, do art. 225
                            do Decreto nº 3.048/99, que exigia a apresentação de cópia da GPS ao sindicato

                            até o dia 10 foi revogado pelo Decreto nº 10.410/20. Contudo, esse envio do
                            documento continua obrigatório de acordo com o art. 3º da Lei nº 8.870/94.
                            (4) Contribuinte facultativo e autônomo sem prestação de serviços para empresas.




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