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PONTA PORÃ



            Justiça determina retorno de



            vereador à Câmara Municipal







            Da Redação



                  raças a um habeas
                  corpus impetrado pela
            Gbanca Kohl Advogados
            Associados, em parceria com o
            ministro aposentado do Supe-
            rior Tribunal de Justiça (STJ),
            Napoleão Nunes Maia Filho, o
            Tribunal Regional Federal da
            3ª Região (TRF-3) determinou
            o imediato retorno de Raphael
            Modesto ao mandato de verea-
            dor da Câmara Municipal de
            Ponta Porã.
               O vereador foi afastado do
            seu cargo em razão da Opera-
            ção Bárbaros, promovida pela    eletivo a ele democraticamente   e correlação entre as condutas
            Polícia Federal em 07/03/2023,   conferido, sem a devida fun-  apontadas, é algo surpreen-
            suspeito de ter se apropriado,   damentação, viola a própria   dente e, ao mesmo tempo,
            de forma isolada, de uma área   soberania popular, prevista    intimidador”, disse.
            urbana da União para construir   na Constituição Federal, con-    O advogado Edson Kohl
            moradia familiar.               figurando, em última instância,   Júnior comemorou a decisão
               No entanto, para o TRF-3,    privação do exercício regular   do TRF-3. “Trabalhamos de
            a decisão que determinou o      dos poderes a ele delegados    forma incessante para cor-
            seu afastamento não foi devi-   pelo povo”.                    rigir a injustiça sofrida pelo
            damente fundamentada, bem          O ministro aposentado       Raphael. O impressionante, é
            como sequer demonstrou o        Napoleão Nunes Maia Filho      que em nenhum momento a
            nexo funcional existente entre   comentou que em mais de 30    Polícia Federal e o Juiz de Ponta
            as condutas apontadas pela PF   anos de magistratura, nunca    Porã conseguiram demonstrar
            e a atividade parlamentar, além   tinha visto tanto descaso e   qualquer relação dos fatos com
            do fato que o seu afastamen-    injustiça com uma pessoa.      o cargo de vereador. Eles sim-
            to é uma medida totalmente      “Afastar um vereador, que foi   plesmente ignoraram a reali-
            desproporcional, já que, nos    escolhido, de forma demo-      dade. Ficamos felizes com a
            termos da decisão, “o afasta-   crática, pela soberania de seu   decisão do TRF-3 e o retorno
            mento do paciente do mandato    povo, sem o mínimo de nexo     de Raphael”, finalizou.


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