Page 43 - Atlas Sea Birds Ver1
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Published by Cambridge University Press on behalf of Fauna   coriacea,  at  Parque Nacional Marino Las Baulas, Costa
                      & Flora International.                            Rica: 1988–1989 to 1999–2000. Copeia 2002: 653–664.
                  Morais M, Andrade C, Afonso E. 2004. Avaliação do Status das   Seminoff  JA.  2004.  Chelonia  mydas.  The IUCN Red List of
                      Tartarugas Marinhas entre os Kms 54 e 64 da Estrada da   Threatened Species 2004: e.T4615A11037468.
                      Barra do  Cuanza.  Faculdade de Ciências, DEI  Biologia,   Seminoff JA, Allen CD, Balazs GH, Dutton PH, Eguchi T, Haas
                      Luanda, Angola.                                   H,  Hargrove SA,  Jensen M,  Klemm  DL,  Lauritsen  AM,
                  Morais M, Torres MOF, Martins MJ. 2006. Biodiversidade Marinha   MacPherson SL.  2015. Status  review of  the green turtle
                      e Costeira em Angola. Análise e Classificação de Pressões   (Chelonia mydas) under the Endangered Species Act. NOAA
                      de Origem  Antropogénica.  NBSAP, Projecto  00011125.   technical memorandum NMFS:  NOAA-TM-NMFS-SWFSC
                      Ministério do Urbanismo e Ambiente, Luanda, Angola.  539.
                  Mortimer JA, Donnelly  M (IUCN SSC Marine  Turtle Specialist   Tucker  AD, Frazer NB. 1991. Reproductive  variation  in
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                      Threatened Species 2008: e.T8005A12881238.
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                      734.                                          Wallace BP, Tiwari M, Girondot M. 2013. Dermochelys coriacea.
                  Primo RA, Santos J, Russo  V, Morais  M. 2022.  Tartarugas    The IUCN Red List of  Threatened Species 2013.
                      Marinhas em Angola. Um património da nossa biodiversi-   e.T6494A43526147.
                      dade. O  que devemos saber para as proteger.  Angola.    Weir CR, Ron T, Morais M, Duarte A. 2007. Nesting and at-sea
                      ISBN 978-989-54307-2-7.                           distribution of marine turtles in Angola, West Africa, 2000–
                  Reina RD, Mayor PA, Spotila JR, Piedra R, Paladino FV. 2002.   2006: occurrence,  threats and conservation  implications.
                      Nesting ecology  of the leatherback  turtle,  Dermochelys   Oryx 41: 224–231.


                  Appendix 1: Angolan laws, decrees and strategies and conventions to which Angola is a party that have relevance to the conservation
                  of its turtles
                  •    Lei nº 5/98 de 19 de Junho 1998 – Lei de Bases do Ambiente. No seu artigo 13° estabelece medidas que visam assegurar a
                       protecção e conservação da biodiversidade.
                  •    Lei  nº  6-A/04  de  8  de  Outubro  2004  –  Lei  dos  Recursos  Biológicos Aquáticos  (LRBA),  Estabelece  a  proibição  de  posse,
                       transporte, armazenamento, transformação e venda das espécies de tartarugas que constam no Anexo I.
                  •    Lei nº 6/17 de 24 de Janeiro 2017 – Lei de Bases de Florestas e Fauna Selvagem. No seu artigo 23° assegura a protecção das
                       espécies migratórias da fauna selvagem e dos seus habitats. No seu artigo 29°, proíbe a colheita, corte, caça e posse de recursos
                       florestais ou faunísticos em extinção ou ameaçadas de extinção.
                  •    Lei n.º 8/20 de 16 de Abril 2000 – Lei das Áreas de Conservação Ambiental. Protege as tartarugas marinhas e seus habitats,
                       situados nas áreas de conservação.

                  •    Decreto Executivo Conjunto n° 201/16 de 26 de Abril 2016. Regulamenta as licenças de caça, na qual na sua tabela 2 constam
                       os animais cuja caça é proibida em Angola e respectivos valores das taxas de indemnização.
                  •    Decreto Executivo 252/18 de 13 de Julho 2018 - Lista Vermelha das Espécies de Angola. Na qual lista as espécies da fauna e
                       flora que se encontram em algum risco ou perigo de extinção, razão pela qual gozam de protecção.
                  •    Decreto Executivo n.º 469/15 de 13 de Julho 2015 Proíbe o abate, em território nacional, das espécies constantes no Anexo I da
                       Convenção CITES, nos termos do presente Diploma.
                  •    Despacho n.1489/21 de 26/03/2021 DR II SÉRIE N.45 Restringe a ocupação e actividade pesqueira na região da foz do Rio Longa
                       em prol da conservação de tartarugas marinhas.
                  •    Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade (NBSAP) 2019–2025.
                  •    Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade (NBSAP) de 2007–2012. A conservação das tartarugas marinhas
                       consta nos objectivo A.1, A.2 e D.3 que correspondem as acções A.1.3, A.2.5 e D.3.3.

                  •    Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade (NBSAP) 2019–2025.
                  •    Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB). Ratificado e assinado a 4 de Julho de 1997 na qual contém três obrigações
                       a nível nacional: (I) a conservação da diversidade biológica, (II) o uso da diversidade biológica de forma sustentável, e (III) a
                       distribuição dos benefícios da diversidade biológica de maneira justa e equitativa.

                  •    Convenção  sobre  o  Comércio  Internacional  de  Espécies  da  Fauna  e  da  Flora  Selvagem Ameaçadas  de  Extinção – CITES e
                       seus acordos com a Conservação das Tartarugas Marinhas da Costa Atlântica da África e das Aves de Presa ou Predadores de
                       África, Europa e Ásia.
                  •    Convenção de Bona – Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias (CMS). Assinado em Bona em 23 de Junho de
                       1979, que inclui as tartarugas marinhas nos seus anexos I e II. Contempla as tartarugas marinhas no seu anexo II.
                  •    Protocolo de Cartagena – Protocolo sobre Biossegurança da convenção sobre diversidade Biológica.




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