Page 43 - Atlas Sea Birds Ver1
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Published by Cambridge University Press on behalf of Fauna coriacea, at Parque Nacional Marino Las Baulas, Costa
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Appendix 1: Angolan laws, decrees and strategies and conventions to which Angola is a party that have relevance to the conservation
of its turtles
• Lei nº 5/98 de 19 de Junho 1998 – Lei de Bases do Ambiente. No seu artigo 13° estabelece medidas que visam assegurar a
protecção e conservação da biodiversidade.
• Lei nº 6-A/04 de 8 de Outubro 2004 – Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos (LRBA), Estabelece a proibição de posse,
transporte, armazenamento, transformação e venda das espécies de tartarugas que constam no Anexo I.
• Lei nº 6/17 de 24 de Janeiro 2017 – Lei de Bases de Florestas e Fauna Selvagem. No seu artigo 23° assegura a protecção das
espécies migratórias da fauna selvagem e dos seus habitats. No seu artigo 29°, proíbe a colheita, corte, caça e posse de recursos
florestais ou faunísticos em extinção ou ameaçadas de extinção.
• Lei n.º 8/20 de 16 de Abril 2000 – Lei das Áreas de Conservação Ambiental. Protege as tartarugas marinhas e seus habitats,
situados nas áreas de conservação.
• Decreto Executivo Conjunto n° 201/16 de 26 de Abril 2016. Regulamenta as licenças de caça, na qual na sua tabela 2 constam
os animais cuja caça é proibida em Angola e respectivos valores das taxas de indemnização.
• Decreto Executivo 252/18 de 13 de Julho 2018 - Lista Vermelha das Espécies de Angola. Na qual lista as espécies da fauna e
flora que se encontram em algum risco ou perigo de extinção, razão pela qual gozam de protecção.
• Decreto Executivo n.º 469/15 de 13 de Julho 2015 Proíbe o abate, em território nacional, das espécies constantes no Anexo I da
Convenção CITES, nos termos do presente Diploma.
• Despacho n.1489/21 de 26/03/2021 DR II SÉRIE N.45 Restringe a ocupação e actividade pesqueira na região da foz do Rio Longa
em prol da conservação de tartarugas marinhas.
• Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade (NBSAP) 2019–2025.
• Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade (NBSAP) de 2007–2012. A conservação das tartarugas marinhas
consta nos objectivo A.1, A.2 e D.3 que correspondem as acções A.1.3, A.2.5 e D.3.3.
• Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade (NBSAP) 2019–2025.
• Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB). Ratificado e assinado a 4 de Julho de 1997 na qual contém três obrigações
a nível nacional: (I) a conservação da diversidade biológica, (II) o uso da diversidade biológica de forma sustentável, e (III) a
distribuição dos benefícios da diversidade biológica de maneira justa e equitativa.
• Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção – CITES e
seus acordos com a Conservação das Tartarugas Marinhas da Costa Atlântica da África e das Aves de Presa ou Predadores de
África, Europa e Ásia.
• Convenção de Bona – Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias (CMS). Assinado em Bona em 23 de Junho de
1979, que inclui as tartarugas marinhas nos seus anexos I e II. Contempla as tartarugas marinhas no seu anexo II.
• Protocolo de Cartagena – Protocolo sobre Biossegurança da convenção sobre diversidade Biológica.
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