Page 46 - Código de Ética e Conduta Barreto Engenharia
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XIV.           MEDIDAS DISCIPLINARES





                                           A  eventual  infração  às  regras  constantes  do  presente


                                           Código  poderá  ensejar  diversos  prejuízos  para  a

                                           empresa,  dentre  os  quais  cumpre  destacar:  (i)  dano


                                           reputacional,  (ii)  dano  financeiro,  como  pagamento  de

                                           multas e indenizações;


                                           (iii) restrição ou cerceamento de suas atividades, dentre

                                           outros,  sendo  que  em  qualquer  hipótese  fica


                                           resguardado  o  direito  de  regresso,  pela  Barreto

                                           Engenharia, em  relação ao infrator.




                                           Em razão da importância de serem observadas as regras

                                           de conduta estabelecidas, caso seja constatado, após o


                                           devido processo de apuração, que os colaboradores da

                                           empresa  violaram  as  determinações  dispostas  neste


                                           Código, ficarão sujeitos às medidas disciplinares, sendo

                                           que,  dependendo  da  gravidade  de  cada  caso,  serão


                                           aplicadas as sanções descritas abaixo:




                                                I. Para colaboradores da Barreto Engenharia



                                                   A) Advertência  verbal  ou  por  escrito:  simples


                                                   aviso que tem por objetivo recuperar a confiança

                                                   na relação de trabalho;



                                                   B) Suspensão:  consiste  no  afastamento  do


                                                   colaborador  de  suas  atividades por  determinado


                                                   período  e  tem  por  objetivo  disciplinar  seu

                                                   comportamento;



                                                   C) Demissão  por  justa  causa:  ocorre  a  rescisão




                                                                                                                               45
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