Page 46 - Código de Ética e Conduta Barreto Engenharia
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XIV. MEDIDAS DISCIPLINARES
A eventual infração às regras constantes do presente
Código poderá ensejar diversos prejuízos para a
empresa, dentre os quais cumpre destacar: (i) dano
reputacional, (ii) dano financeiro, como pagamento de
multas e indenizações;
(iii) restrição ou cerceamento de suas atividades, dentre
outros, sendo que em qualquer hipótese fica
resguardado o direito de regresso, pela Barreto
Engenharia, em relação ao infrator.
Em razão da importância de serem observadas as regras
de conduta estabelecidas, caso seja constatado, após o
devido processo de apuração, que os colaboradores da
empresa violaram as determinações dispostas neste
Código, ficarão sujeitos às medidas disciplinares, sendo
que, dependendo da gravidade de cada caso, serão
aplicadas as sanções descritas abaixo:
I. Para colaboradores da Barreto Engenharia
A) Advertência verbal ou por escrito: simples
aviso que tem por objetivo recuperar a confiança
na relação de trabalho;
B) Suspensão: consiste no afastamento do
colaborador de suas atividades por determinado
período e tem por objetivo disciplinar seu
comportamento;
C) Demissão por justa causa: ocorre a rescisão
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