Page 23 - Código de Ética e Conduta Barreto Engenharia
P. 23
IV. RELAÇÃO COM PARCEIROS
São definidos como “Parceiros” os prestadores de serviço, fornecedores,
associados, agentes intermediários e/ou quaisquer terceiros que venham a se
relacionar com a Barreto Engenharia.
Assim, para as relações de confiança e compromissos éticos com nossos Parceiros,
é exigido que:
I. Sejam respeitados, em qualquer processo de compras ou contratação de
serviços, critérios técnicos, profissionais e éticos, bem como a transparência das
regras e das decisões tomadas após processo de cotação com foco em qualidade,
preço, prazo e cumprimento da legislação;
II. Sejam respeitosos, em qualquer processo de compras ou contratação de
serviços, de forma a tratar profissionalmente todo e qualquer elo de contato da
Barreto Engenharia, de forma a respeitar a parceria plenamente, sem assédio de
qualquer tipo, reportando inconsistências formalmente pelos canais de
comunicação em caso de desvio de conduta de algum colaborador e/ou ainda,
outro parceiro ou cliente.
III. Seja estabelecida uma relação ética e transparente com os Parceiros, em um
ambiente livre de qualquer favorecimento para si ou para outrem, não sendo
tolerado o envolvimento com prática de corrupção, suborno, propina e demais
formas de atos ilícitos ou criminosos;
IV. Observe-se a legislação vigente, em especial, mas não exclusivamente, as
leis ambientais, consumistas, trabalhistas (inclusive os princípios da
23