Page 23 - Código de Ética e Conduta Barreto Engenharia
P. 23

IV. RELAÇÃO COM PARCEIROS


                          São definidos como “Parceiros” os prestadores de serviço, fornecedores,

                          associados, agentes intermediários  e/ou  quaisquer terceiros que venham a se


                          relacionar com a Barreto Engenharia.



                          Assim, para as relações de confiança e compromissos éticos com nossos Parceiros,


                          é exigido que:




                               I. Sejam  respeitados,  em  qualquer  processo  de  compras  ou  contratação  de

                               serviços, critérios técnicos, profissionais e éticos, bem como a transparência  das


                               regras e das decisões tomadas após processo de cotação com foco em qualidade,

                               preço, prazo e cumprimento da legislação;




                               II. Sejam  respeitosos,  em  qualquer  processo  de  compras  ou  contratação  de


                               serviços, de forma a tratar profissionalmente todo e qualquer elo de contato da

                               Barreto Engenharia, de forma a respeitar a parceria plenamente, sem assédio de


                               qualquer  tipo,  reportando  inconsistências  formalmente  pelos  canais  de

                               comunicação em caso de desvio de conduta de algum colaborador e/ou ainda,


                               outro parceiro ou cliente.




                               III. Seja estabelecida uma relação ética e transparente com os Parceiros, em um

                               ambiente livre de qualquer favorecimento para si ou para outrem, não sendo


                               tolerado o envolvimento com prática de corrupção, suborno, propina e  demais


                               formas de atos ilícitos ou criminosos;



                               IV. Observe-se a legislação vigente, em especial, mas não exclusivamente, as


                               leis ambientais, consumistas, trabalhistas (inclusive os princípios da















                                                                                                                               23
   18   19   20   21   22   23   24   25   26   27   28