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OUTRAS FONTES INFORMATIVAS
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Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. ONU, 2015
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. JOUE, C 202, 07/06/2016
45
46
Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres. ONU, 1979
GOMES, Joaquim Correia; NETO, Luísa; VITOR, Paula Távora - Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Lisboa: INCM,
47
2020
LEAL, Daniela e outros/a - Guia para a Utilização de Linguagem Inclusiva. Porto: Universidade do Porto, 2023
Pour L' Égalité des Sexes dans le Language / Guidelines on Gender - Neutral Language. UNESCO, 1999
RCM 4/2013, 14/12 - Aprova a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Doméstica, adotada em
40
Istambul a 11/05/2011
48
RCM 154/2018, 29/11 - Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas 2013-2022
REC (2007) 13 do Comité de Ministros aos Estados-Membros sobre a Integração da Perspetiva da Igualdade de Género na Educação.
Lisboa: CIG
Tratado de Lisboa: versão consolidada. Lisboa: Assembleia da República, 2008
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44 Objetivo 5 – Igualdade de Género.
45 Artigo 23.º.
46 Aprovada pela Lei n.º 23/80, de 26/07. Emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção, aprovada a 22/05/1995 (aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/97 e
ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 16/97, da mesma data; ambos os diplomas estão publicados no DR I-A, n.º 68, de 21/03/1997). A 08/01/2002, Portugal depositou, junto do Secretário-
Geral da ONU, o seu instrumento de aceitação desta emenda (Estados Partes). Instrumentos que o desenvolvem: Protocolo Opcional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra as Mulheres, de 06/10/1999 (aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/2002, DR, I-A, n.º 57, de 08/03/2002). Aviso de 18/11/1980 - torna público o depósito do
instrumento de ratificação da Convenção. Artigo 5.º.
47 Aprovada pela RAR 56/2009, 30/07 e pela RAR 57/2009, de 30/07 e ratificada pelo DPR 71/2009, 30/07 e DPR 72/2009, 30/07. Artigo 8.º.
48 Artigo 12.º.
49 Artigo 2.º.
COMUNICAÇÃO INCLUSIVA
INSPEÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA