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Inspeção--Geral da administração interna


                  CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA


























                  [9190] Analítico

                  Título        A responsabilidade civil pública pelo uso de armas de fogo:
                  um diálogo com a Justiça Administrativa
                  Autor         Carla Amado Gomes

                         Notas         O  DL  n.º  457/99  introduziu  um  quadro  fortemente
                         restritivo  do  uso  de  arma  de  fogo  contra  pessoas,  estabelecendo
                         taxativamente as condições de uso lícito. Esta norma veio reduzir o
                         âmbito de aplicação da responsabilidade pelo risco, uma vez que o
                         recurso  à  arma  ou  é  lícito  ou  ilícito  e,  neste  caso,  presume-se
                         culposo:  tertio  non  datur;  -  Os  termos  de  imputação  de
                         responsabilidade civil extracontratual por uso de arma de fogo, no
                         entrecruzamento  entre  o  DL  n.º  457/99  e  o  RRCEE,  são  três:  i)
                         responsabilidade  por  facto  ilícito,  quando  o  uso  da  arma  contra
                         pessoas é feito fora do quadro típico do art.º 3. do DL n.º 457/99 -
                         e  bem  assim  quando  há  violação  de  parâmetros  de
                         proporcionalidade  ou  de  deveres  de  prudência  no  uso  da  arma
                         contra coisas e animais; ii) compensação por facto lícito, quando o
                         uso da arma contra pessoas é levado a cabo nas condições descritas
                         no art.º. 3.º do DL n.º 457/99 e o dano se configura como especial e
                         anormal; iii) responsabilidade pelo risco, quando o uso da arma é
                         feito  contra  coisas  e  animais  e  não  há  violação  de  deveres  de
                         cuidado  pelo  agente  ou,  havendo,  o  lesado  opta  por  não  os
                         concretizar;  -  Factos  praticados  após  1  de  fevereiro  de  2008  já
                         deverão ser imputados com base no RRCEE, o que significa que as
                         questões  de  uso  ilícito  geram  responsabilidade  por  facto  ilícito  e
                         reger-se-ão pelo art.º 8.º (responsabilidade solidária entre agente
                         e Estado) quando envolvam uso de arma contra pessoas ...,





                  Boletim Temático n.º 2/2019                                                   Página 41
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