Page 63 - Arma de Fogo e munições versão de 30-08_Neat
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Inspeção--Geral da administração interna
Notas Contém bibliografia na pág. 122
La question de l'armement des agents de sécurité privée est résolue
par le droit des armes (Code de la défense, Code pénal) et le droit
de la sécurité privée (loi du 12 juillet 1983). La prohibition du port
d'arme s'applique à certains agents de sécurité privée, en
particulier aux agents de protection rapprochée. Ceux qui
violeraient la prohibition s'exposeraient à de graves sanctions
pénales, administratives et disciplinaires. Au contraire, les
convoyeurs et les agents des services internes de la SNCF et de la
RATP portent des armes.L'acquisition, la détention et le port des
armes doivent être autorisés par l'administration. Lorsque les
agents de sécurité privée utilisent leurs armes, il appartient au juge
d'apprécier leur responsabilité tant pénale que civile. Mais si des
infractions étaient commises, elles seraient souvent justifiables par
la légitime défense, l'état de nécessité ou la flagrance de l'agression.
TRADUÇÃO DO RESUMO: A questão do armamento dos agentes
de segurança privada é regulada pela legislação relativa às armas
(Código da Defesa, Código Penal) e pela legislação da segurança
privada (Lei de 12 de Julho de 1983). A proibição de porte de arma
aplica-se a certos agentes de segurança privada, em especial aos
agentes de protecção pessoal. Os que violem a proibição expõem-
se a graves sanções penais, administrativas e disciplinares. Pelo
contrário, as escoltas e os agentes dos serviços internos da SNCF
(Société nationale des chemins de fer français - Sociedade Nacional
dos Caminhos de Ferro Franceses) e da RATP (Régie autonome des
transports parisiens - Empresa Pública Autónoma de Transportes
Parisienses) usam armas. A aquisição, a detenção e o porte de
armas devem ser autorizadas pela administração. Quando os
agentes de segurança privada utilizam as suas armas, compete ao
juiz apreciar a sua responsabilidade, tanto penal como civil. Mas se
tiverem sido cometidas infracções, elas serão muitas vezes
justificadas pela legítima defesa, por um estado de necessidade ou
por um acto de flagrante de agressão.
Entradas relacionadas In: Cahiers de la sécurité. - Paris : INHES,
2007. - ISSN 1774-475X. - N.º 19 (mars 2012), p. 110-122
Assuntos Segurança Privada / Arma de Fogo e Munições
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CDU 050
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Localização 050 CAH (IGAI-CD)
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