Page 76 - 00_IGAI_PCA_20230201_v2
P. 76

SUBCLASSE 200.10 - DEFINIÇÃO DE POLÍTICAS CONJUNTAS E DE INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO


       Compreende as atividades que consubstanciam a participação na negociação, preparação e fixação de instrumentos reguladores das relações internacionais, de decisões tomadas no âmbito da cooperação intergovernamental
       da UE, bem como de instrumentos de regulação comunitária.
       Compreende, igualmente, a participação na elaboração de normas técnicas europeias e internacionais.

       NOTAS DE APLICAÇÃO

          Atividades preparatórias de cimeiras, encontros e reuniões políticas ou técnicas, e na representação nacional nas mesmas cimeiras ou encontros de chefes de Estado e de Governo, reuniões e conselhos de ministros de
          diferentes Estados, reuniões de dirigentes, de comités e de grupos de peritos internacionais
          Trabalhos preparatórios da participação portuguesa em organismos de normalização europeus ou internacionais
          Participação política e técnica (de quaisquer entidades de âmbito nacional, regional ou local) na elaboração de tratados, acordos, protocolos, tomadas de posição comuns, memorandos de entendimento, cartas de
          princípios e instrumentos similares que regulam as relações internacionais, bilaterais ou multilaterais. Inclui os acordos de geminação estabelecidos no quadro das relações internacionais
          Trabalhos preparatórios da participação portuguesa na defesa das posições nacionais sobre as políticas da UE em qualquer domínio, e a participação política e/ou técnica na elaboração de políticas comuns, programas-
          quadro, recomendações, diretivas, regulamentos ou outros instrumentos políticos e regulamentares de âmbito comunitário
       NOTA DE EXCLUSÃO


          A definição da política externa portuguesa, tal como a definição das demais políticas, deve ser considerada em "Planeamento e gestão estratégica/ Definição e avaliação de políticas" (150.10)
          A celebração de acordos e protocolos de cooperação interinstitucional em que não participem organismos estrangeiros ou internacionais não está subordinada à política externa, pelo que deve ser considerada em
          "Planeamento e gestão estratégica/ Definição e avaliação de políticas" (150.10)
          Os processos de vinculação do Estado português a tratados e acordos internacionais, a respetiva publicitação e a publicitação da vinculação de outros Estados-parte, bem como os processos de transposição para o
          ordenamento nacional de diretivas comunitárias e de normas técnicas europeias ou internacionais, devem ser considerados em "Ordenamento jurídico e normativo/ Elaboração de diplomas jurídico-normativos e de
          normas técnicas" (100.10)
























          PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO                                                                                                   200-3 | IGAI_PCA_20221219_200 | V1
   71   72   73   74   75   76   77   78   79   80   81