Page 77 - 00_IGAI_PCA_20230201_v2
P. 77
SUBCLASSE 200.10 - DEFINIÇÃO DE POLÍTICAS CONJUNTAS E DE INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO
Compreende as atividades que consubstanciam a participação na negociação, preparação e fixação de instrumentos reguladores das relações internacionais, de decisões tomadas no âmbito da cooperação intergovernamental
da UE, bem como de instrumentos de regulação comunitária.
Compreende, igualmente, a participação na elaboração de normas técnicas europeias e internacionais.
NOTAS DE APLICAÇÃO
Atividades preparatórias de cimeiras, encontros e reuniões políticas ou técnicas, e na representação nacional nas mesmas cimeiras ou encontros de chefes de Estado e de Governo, reuniões e conselhos de ministros de
diferentes Estados, reuniões de dirigentes, de comités e de grupos de peritos internacionais
Trabalhos preparatórios da participação portuguesa em organismos de normalização europeus ou internacionais
Participação política e técnica (de quaisquer entidades de âmbito nacional, regional ou local) na elaboração de tratados, acordos, protocolos, tomadas de posição comuns, memorandos de entendimento, cartas de
princípios e instrumentos similares que regulam as relações internacionais, bilaterais ou multilaterais. Inclui os acordos de geminação estabelecidos no quadro das relações internacionais
Trabalhos preparatórios da participação portuguesa na defesa das posições nacionais sobre as políticas da UE em qualquer domínio, e a participação política e/ou técnica na elaboração de políticas comuns, programas-
quadro, recomendações, diretivas, regulamentos ou outros instrumentos políticos e regulamentares de âmbito comunitário
NOTA DE EXCLUSÃO
A definição da política externa portuguesa, tal como a definição das demais políticas, deve ser considerada em "Planeamento e gestão estratégica/ Definição e avaliação de políticas" (150.10)
A celebração de acordos e protocolos de cooperação interinstitucional em que não participem organismos estrangeiros ou internacionais não está subordinada à política externa, pelo que deve ser considerada em
"Planeamento e gestão estratégica/ Definição e avaliação de políticas" (150.10)
Os processos de vinculação do Estado português a tratados e acordos internacionais, a respetiva publicitação e a publicitação da vinculação de outros Estados-parte, bem como os processos de transposição para o
ordenamento nacional de diretivas comunitárias e de normas técnicas europeias ou internacionais, devem ser considerados em "Ordenamento jurídico e normativo/ Elaboração de diplomas jurídico-normativos e de
normas técnicas" (100.10)
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO 200-3 | IGAI_PCA_20221219_200 | V1