Page 25 - ED 105_2021.indd
P. 25

de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul,
                                                            promulgado pela Lei Estadual 3.945/2010. No
                                                            entanto, constam, nesse anexo, apenas as datas,
                                                            os eventos às quais se referem, número da lei
                                                            e data de publicação no Diário Oficial. Agora,
                                                            com a compilação, as leis estão disponibilizadas
                                                            integralmente. Assim, como nota o deputado
                  “As datas comemorativas                   Paulo Corrêa, é possível a consulta, “de forma
                                                            sistematizada, do inteiro teor do texto legal das
                 reconhecem, de um modo                     datas e dos eventos comemorativos aludidos

                 geral, a importância de um                 no anexo oficial”.
               fato histórico, homenageiam                     “Diante disso, apresento-lhes a Consolidação
               uma profissão, registram uma                 das Leis do Calendário Oficial de Mato Grosso
                                                            do Sul, com as adequações e remissões legisla-
               conquista social ou política e,              tivas pertinentes, permitindo, assim, um acesso
                por vezes, buscam mobilizar                 integral, atualizado e sistematizado das datas e
               a sociedade em torno de uma                  dos eventos comemorativos para os deputa-

                causa”, afirmou o presidente                dos, assessores, servidores públicos, meios de
                                                            comunicação e o público em geral”, finalizou o
                        da Casa de Leis.                    presidente da Casa de Leis.


                                                                                                     25
 24  FEVEREIRO • MARÇO/2021                                                             FEVEREIRO • MARÇO/2021 25
                                                                                        FEVEREIRO • MARÇO/2021
   20   21   22   23   24   25   26   27   28   29   30