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de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul,
promulgado pela Lei Estadual 3.945/2010. No
entanto, constam, nesse anexo, apenas as datas,
os eventos às quais se referem, número da lei
e data de publicação no Diário Oficial. Agora,
com a compilação, as leis estão disponibilizadas
integralmente. Assim, como nota o deputado
“As datas comemorativas Paulo Corrêa, é possível a consulta, “de forma
sistematizada, do inteiro teor do texto legal das
reconhecem, de um modo datas e dos eventos comemorativos aludidos
geral, a importância de um no anexo oficial”.
fato histórico, homenageiam “Diante disso, apresento-lhes a Consolidação
uma profissão, registram uma das Leis do Calendário Oficial de Mato Grosso
do Sul, com as adequações e remissões legisla-
conquista social ou política e, tivas pertinentes, permitindo, assim, um acesso
por vezes, buscam mobilizar integral, atualizado e sistematizado das datas e
a sociedade em torno de uma dos eventos comemorativos para os deputa-
causa”, afirmou o presidente dos, assessores, servidores públicos, meios de
comunicação e o público em geral”, finalizou o
da Casa de Leis. presidente da Casa de Leis.
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