Page 7 - LIVRO TESTANDO
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Totus Tuus
          I  -  em  terrenos  alagadiços  e  sujeitos  a  inundações,  antes  de  tomadas  as  providências  para
          assegurar o escoamento das águas;

          Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam
          previamente saneados;

          III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas
          exigências específicas das autoridades competentes;
          IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

          V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias
          suportáveis, até a sua correção.
                        De  acordo  com  a  Política  Nacional  do  Meio  Ambiente  (Lei  6.938/81),  são
          considerados bens a proteger:

          ➢   A fauna e a flora;

          ➢  A ordenação territorial e planejamento regional e urbano;
          ➢  A qualidade do solo, das águas e do ar;

          ➢  A saúde e o bem-estar da população;
          ➢  A segurança e ordem pública;

          ➢  Os interesses de proteção à natureza/paisagem.

                        Lei n° 1.387-Dispoe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e Rural do Município de
          Itaberaí.
                        É  importante  observar  que  qualquer  desrespeito  à  legislação  ambiental,  seja
          durante  a  fase  de  licenciamento,  seja  durante  a  fase  de  obras,  sujeitará  o  empreendedor  às
          sanções  impostas  pela  Lei  n°  9.605/98  –  Lei  dos  Crimes  Ambientais,  que  introduziu  a
          responsabilidade penal da pessoa jurídica pela degradação ambiental.

          4  OBJETIVO GERAL

                        O  empreendimento  objeto  deste  processo  de  licenciamento  ambiental  trata-se
          de  um  loteamento  urbano,  em  caráter  particular,  cujo  objetivo  é  parcelamento  do
          solo  em  lotes  destinados  à  construção  de  residências  e  outras  estruturas  de  fins
          sociais.
          5  OBJETIVO ESPECÍFICO

                        Estudo das condições ambientais da área destinada à instalação do Loteamento
          Residencial Dona Tita em tela para o seu devido licenciamento ambiental pelo órgão ambiental
          competente.
          6  CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DO ENTORNO

                        A área  onde  será  instalado  o  Loteamento  Residencial  Dona  Tita  é  caracterizada
          como uma área predominantemente residencial, estando contigua às infraestruturas urbanas,



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