Page 14 - TP_CENTRAL_JUNHO_2020
P. 14
14 Assessoria Jurídica e Contábil EDIÇÃO JUNHO 2020
O Advogado é uma peça essencial para a administração da justiça e instrumento
básico para assegurar a defesa dos seus interesses em juízo. Recorra a um dos
profissionais publicados nesta edição e faça valer seus Direitos.
RACISMO É CRIME. Ao contrário da injúria racial, IR: CÂNCER E OUTRAS DOENÇAS GRAVES.
o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. A O art. 6ºda Lei nº 7.713/88, concede aos por-
injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º,
do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão tadores de doenças crônicas a isenção do IR
de um a três anos e multa, além da pena correspon- sobre os rendimentos percebidos por pes-
dente à violência, para quem cometê-la. A Consti- soa física: os proventos de aposentadoria
tuição Federal de 1988 determina, no Art. 3, que
"Constituem objetivos fundamentais da República ou reforma motivada por acidente em servi-
Federativa do Brasil: promover o bem de todos, ço e os percebidos pelos portadores de mo-
sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, ida- léstia profissional, tuberculose ativa, aliena- DIREITO DE TRÂNSITO. Ultimamente exis-
de e quaisquer outras formas de discriminação”; tem inúmeras decisões judiciais a respeito de algu-
e no Art. 5º, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer ção mental, esclerose múltipla, neoplasia mas matérias ligadas a área de direito de trânsito
discriminação atentatória dos direitos e liberdades maligna, cegueira, hanseníase, paralisia ir- que afetam diretamente o dia-a-dia dos conduto-
fundamentais". Fonte: new.safenet.org.br reversível e incapacitante, cardiopatia gra- res e proprietários de veículos. Seguem algumas
matérias relevantes nesse momento: Possibilida-
ve, doença de Parkinson, espondiloartrose de de apresentar o condutor fora do prazo admi-
anquilosante, nefropatia grave, hepatopa- nistrativo. O prazo disposto no Código de Trânsito
tia grave, estados avançados da doença de para informar o condutor prescreve apenas na
esfera administrativa, podendo ser identificado
Paget (osteíte deformante), contaminação o condutor infrator através de ação judicial mes-
por radiação, síndrome da imunodeficiên- mo passado o prazo determinado. Este é o en-
tendimento do STJ, em respeito ao princípio da
cia adquirida, com base em conclusão da inafastabilidade da jurisdição. Autuação lavrada
medicina especializada, mesmo que a doen- em nome de condutor que não é o proprietário
ça tenha sido contraída depois da aposen- do veículo. Com relação a esta matéria, informa-
mos que existem inúmeras decisões judiciais que,
PAULO KREITCHMANN JÚNIOR tadoria ou reforma.” Ainda, o contribuinte em razão do órgão de trânsito notificar apenas o
OAB/RS 24.150
DIREITO CIVIL / DIREITO BANCÁRIO poderá buscar a restituição do Imposto de proprietário da autuação e não o condutor autua-
DIREITO COMERCIAL Renda de anos anteriores, caso o laudo do, consolidam de forma clara o cerceamento de
DIREITO DE FAMÍLIA defesa com relação ao condutor, o que torna nula
DIREITO DO CONSUMIDOR pericial indicar que a moléstia foi contraí- qualquer tipo de penalidade decorrente desta in-
SUCESSÕES / INQUILINATO
da em período anterior, e após essa data, fração com relação ao mesmo. Tem dúvida sobre
R. Fernandes Vieira, 325 / Conj. 302 3312.1244 houve retenção ou pagamento do IRPF. este ou outros assuntos envolvendo questões de
Porto Alegre / RS (51) trânsito? Entre em contato com a nossa equipe.
kreitchmann@gmail.com 99978.3936 Luis Afonso Sacco Maciel - (51) 98419.5858 Fone: 3209.6151
20 anos atuando no
Direito de Trânsito
(51) 3209-6151 P A S A K & ARAN
(51) 99382-0800 (WhatsApp)
escritorio@pasaekaran.com.br
Av. Diário de Notícias, 400 conj. 1409 www.pasaekaran.com.br
BarraShoppingSul - Diamond Tower
TP_CENTRAL_JUNHO_2020.indd 14 04/06/2020 17:29:24