Page 14 - TP_CENTRAL_JUNHO_2020
P. 14

14                      Assessoria Jurídica e Contábil                          EDIÇÃO JUNHO 2020

               O Advogado é uma peça essencial para a administração da justiça e instrumento
                básico para assegurar a defesa dos seus interesses em juízo. Recorra a um dos
                     profissionais publicados nesta edição e faça valer seus Direitos.

      RACISMO É CRIME. Ao contrário da injúria racial,  IR: CÂNCER E OUTRAS DOENÇAS GRAVES.
      o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. A   O art. 6ºda Lei nº 7.713/88, concede aos por-
      injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º,
      do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão   tadores de doenças crônicas a isenção do IR
      de um a três anos e multa, além da pena correspon- sobre os rendimentos percebidos por pes-
      dente à violência, para quem cometê-la. A Consti-  soa física:  os proventos de aposentadoria
      tuição Federal de 1988 determina, no Art. 3, que
      "Constituem objetivos fundamentais da República   ou reforma motivada por acidente em servi-
      Federativa  do  Brasil:  promover o  bem  de todos,  ço e os percebidos pelos portadores de mo-
      sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, ida-  léstia profissional, tuberculose ativa, aliena-  DIREITO  DE TRÂNSITO.    Ultimamente exis-
      de e quaisquer outras  formas  de discriminação”;                              tem inúmeras decisões judiciais a respeito de algu-
      e no Art. 5º, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer   ção  mental,  esclerose múltipla,  neoplasia   mas matérias ligadas a área de direito de trânsito
      discriminação atentatória dos direitos e liberdades  maligna, cegueira, hanseníase, paralisia ir-  que afetam diretamente o dia-a-dia dos conduto-
      fundamentais". Fonte: new.safenet.org.br  reversível e incapacitante, cardiopatia gra-  res e proprietários de veículos.  Seguem algumas
                                                                                     matérias relevantes nesse momento:  Possibilida-
                                            ve, doença de Parkinson, espondiloartrose   de de apresentar o condutor fora do prazo admi-
                                            anquilosante, nefropatia grave, hepatopa-  nistrativo. O prazo disposto no Código de Trânsito
                                            tia grave, estados avançados da doença de   para informar o condutor prescreve apenas na
                                                                                     esfera administrativa, podendo ser identificado
                                            Paget (osteíte deformante), contaminação   o condutor infrator através de ação judicial mes-
                                            por radiação,  síndrome da imunodeficiên-  mo passado o prazo determinado. Este é o en-
                                                                                     tendimento  do  STJ,  em  respeito  ao  princípio  da
                                            cia  adquirida,  com  base  em  conclusão  da   inafastabilidade da jurisdição.  Autuação lavrada
                                            medicina especializada, mesmo que a doen-  em nome de condutor que não é o proprietário
                                            ça tenha sido contraída depois da aposen-  do veículo.  Com relação a esta matéria, informa-
                                                                                     mos que existem inúmeras decisões judiciais que,
                 PAULO KREITCHMANN JÚNIOR   tadoria ou reforma.” Ainda, o contribuinte   em razão do órgão de trânsito notificar apenas o
                         OAB/RS 24.150
                 DIREITO CIVIL / DIREITO BANCÁRIO  poderá buscar a restituição do Imposto de   proprietário da autuação e não o condutor autua-
                      DIREITO COMERCIAL     Renda de anos anteriores, caso  o  laudo   do, consolidam de forma clara o cerceamento de
                      DIREITO DE FAMÍLIA                                             defesa com relação ao condutor, o que torna nula
                    DIREITO DO CONSUMIDOR   pericial  indicar  que a moléstia foi  contraí-  qualquer tipo de penalidade decorrente desta in-
                    SUCESSÕES / INQUILINATO
                                            da em período anterior, e após essa data,   fração com relação ao mesmo.  Tem dúvida sobre
       R. Fernandes Vieira, 325 / Conj. 302  3312.1244  houve  retenção ou  pagamento  do IRPF.   este ou outros assuntos envolvendo questões de
            Porto Alegre / RS  (51)                                                  trânsito?  Entre em contato com a nossa equipe.
          kreitchmann@gmail.com  99978.3936  Luis Afonso Sacco Maciel - (51) 98419.5858  Fone: 3209.6151

                                                                                                     20 anos atuando no
                                                                                                     Direito de Trânsito


                                                                                      (51) 3209-6151             P  A  S  A     K   &  ARAN
                                                                                      (51) 99382-0800 (WhatsApp)
                                                                                      escritorio@pasaekaran.com.br
                                                                                      Av. Diário de Notícias, 400 conj. 1409  www.pasaekaran.com.br
                                                                                      BarraShoppingSul  -  Diamond Tower

      TP_CENTRAL_JUNHO_2020.indd   14                                 04/06/2020   17:29:24
   9   10   11   12   13   14   15   16   17   18   19