Page 15 - TP_CENTRAL_JUNHO_2020
P. 15
EDIÇÃO JUNHO 2020 Assessoria Jurídica e Contábil 15
O Advogado é uma peça essencial para a administração da justiça e instrumento
básico para assegurar a defesa dos seus interesses em juízo. Recorra a um dos
profissionais publicados nesta edição e faça valer seus Direitos.
IR: CÂNCER E OUTRAS DOENÇAS GRAVES.
O art. 6ºda Lei nº 7.713/88, concede aos por-
tadores de doenças crônicas a isenção do IR
sobre os rendimentos percebidos por pes-
soa física: os proventos de aposentadoria
ou reforma motivada por acidente em servi-
ço e os percebidos pelos portadores de mo-
léstia profissional, tuberculose ativa, aliena- DIREITO DE TRÂNSITO. Ultimamente exis- ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE
tem inúmeras decisões judiciais a respeito de algu- RENDA. DOENÇAS GRAVES. SUCESSÃO.
ção mental, esclerose múltipla, neoplasia mas matérias ligadas a área de direito de trânsito Pessoas portadoras de doenças graves pos-
maligna, cegueira, hanseníase, paralisia ir- que afetam diretamente o dia-a-dia dos conduto- suem direito à isenção de Imposto de Renda
reversível e incapacitante, cardiopatia gra- res e proprietários de veículos. Seguem algumas
matérias relevantes nesse momento: Possibilida- quando aposentadas, pensionistas ou refor-
ve, doença de Parkinson, espondiloartrose de de apresentar o condutor fora do prazo admi- madas e mães que recebem pensão alimen-
anquilosante, nefropatia grave, hepatopa- nistrativo. O prazo disposto no Código de Trânsito tícia. Por vezes o pedido é negado na esfera
tia grave, estados avançados da doença de para informar o condutor prescreve apenas na
esfera administrativa, podendo ser identificado administrativa pois há uma interpretação
Paget (osteíte deformante), contaminação o condutor infrator através de ação judicial mes- equivocada da Lei, como nos casos de HIV
por radiação, síndrome da imunodeficiên- mo passado o prazo determinado. Este é o en- pelo fato da doença “não estar ativa”. Con-
tendimento do STJ, em respeito ao princípio da
cia adquirida, com base em conclusão da inafastabilidade da jurisdição. Autuação lavrada tudo, é possível reverter tal situação na via
medicina especializada, mesmo que a doen- em nome de condutor que não é o proprietário judicial e obter a isenção reaver os valores
ça tenha sido contraída depois da aposen- do veículo. Com relação a esta matéria, informa- pagos a título de Imposto de Renda, inclusive
mos que existem inúmeras decisões judiciais que,
tadoria ou reforma.” Ainda, o contribuinte em razão do órgão de trânsito notificar apenas o de ente já falecido se comprovada a doença.
poderá buscar a restituição do Imposto de proprietário da autuação e não o condutor autua- O escritório FV Advogados apoia a AAPECAN
Renda de anos anteriores, caso o laudo do, consolidam de forma clara o cerceamento de – Associação de Apoio a Pessoas com Cân-
defesa com relação ao condutor, o que torna nula
pericial indicar que a moléstia foi contraí- qualquer tipo de penalidade decorrente desta in- cer – Nós acreditamos na Vida – visite o site
da em período anterior, e após essa data, fração com relação ao mesmo. Tem dúvida sobre e conheça mais sobre a associação – www.
houve retenção ou pagamento do IRPF. este ou outros assuntos envolvendo questões de aapecan.com.br Pedro Veitenheimer - OAB/RS
trânsito? Entre em contato com a nossa equipe.
Luis Afonso Sacco Maciel - (51) 98419.5858 Fone: 3209.6151 87.426 - Whattsapp (51) 99566.6447
20 anos atuando no
Direito de Trânsito
(51) 3209-6151 A P S A K & ARAN
(51) 99382-0800 (WhatsApp)
escritorio@pasaekaran.com.br
Av. Diário de Notícias, 400 conj. 1409 www.pasaekaran.com.br
BarraShoppingSul - Diamond Tower
TP_CENTRAL_JUNHO_2020.indd 15 04/06/2020 17:29:25