Page 15 - TP_CENTRAL_JUNHO_2020
P. 15

EDIÇÃO JUNHO 2020     Assessoria Jurídica e Contábil                15

               O Advogado é uma peça essencial para a administração da justiça e instrumento
                básico para assegurar a defesa dos seus interesses em juízo. Recorra a um dos
                     profissionais publicados nesta edição e faça valer seus Direitos.

 IR: CÂNCER E OUTRAS DOENÇAS GRAVES.
 O art. 6ºda Lei nº 7.713/88, concede aos por-
 tadores de doenças crônicas a isenção do IR
 sobre os rendimentos percebidos por pes-
 soa física:  os proventos de aposentadoria
 ou reforma motivada por acidente em servi-
 ço e os percebidos pelos portadores de mo-
 léstia profissional, tuberculose ativa, aliena-  DIREITO  DE TRÂNSITO.    Ultimamente exis- ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO  DO IMPOSTO  DE
      tem inúmeras decisões judiciais a respeito de algu- RENDA. DOENÇAS GRAVES. SUCESSÃO.
 ção  mental,  esclerose múltipla,  neoplasia   mas matérias ligadas a área de direito de trânsito   Pessoas  portadoras de doenças  graves pos-
 maligna, cegueira, hanseníase, paralisia ir-  que afetam diretamente o dia-a-dia dos conduto-  suem direito à isenção de Imposto de Renda
 reversível e incapacitante, cardiopatia gra-  res e proprietários de veículos.  Seguem algumas
      matérias relevantes nesse momento:  Possibilida- quando  aposentadas,  pensionistas  ou  refor-
 ve, doença de Parkinson, espondiloartrose   de de apresentar o condutor fora do prazo admi-  madas e mães que recebem pensão alimen-
 anquilosante, nefropatia grave, hepatopa-  nistrativo. O prazo disposto no Código de Trânsito   tícia. Por vezes o pedido é negado na esfera
 tia grave, estados avançados da doença de   para informar o condutor prescreve apenas na
      esfera administrativa, podendo ser identificado  administrativa  pois  há  uma  interpretação
 Paget (osteíte deformante), contaminação   o condutor infrator através de ação judicial mes-  equivocada  da Lei, como  nos  casos  de HIV
 por radiação,  síndrome da imunodeficiên-  mo passado o prazo determinado. Este é o en-  pelo fato da doença “não estar ativa”. Con-
      tendimento  do  STJ,  em  respeito  ao  princípio  da
 cia  adquirida,  com  base  em  conclusão  da   inafastabilidade da jurisdição.  Autuação lavrada  tudo,  é possível  reverter  tal  situação  na  via
 medicina especializada, mesmo que a doen-  em nome de condutor que não é o proprietário   judicial  e obter a isenção  reaver  os valores
 ça tenha sido contraída depois da aposen-  do veículo.  Com relação a esta matéria, informa-  pagos a título de Imposto de Renda, inclusive
      mos que existem inúmeras decisões judiciais que,
 tadoria ou reforma.” Ainda, o contribuinte   em razão do órgão de trânsito notificar apenas o  de ente já falecido se comprovada a doença.
 poderá buscar a restituição do Imposto de   proprietário da autuação e não o condutor autua-  O escritório FV Advogados apoia a AAPECAN
 Renda de anos anteriores, caso  o  laudo   do, consolidam de forma clara o cerceamento de   – Associação  de Apoio  a Pessoas  com  Cân-
      defesa com relação ao condutor, o que torna nula
 pericial  indicar  que a moléstia foi  contraí-  qualquer tipo de penalidade decorrente desta in- cer – Nós acreditamos na Vida – visite o site
 da em período anterior, e após essa data,   fração com relação ao mesmo.  Tem dúvida sobre   e conheça  mais  sobre a associação  – www.
 houve  retenção ou  pagamento  do IRPF.   este ou outros assuntos envolvendo questões de   aapecan.com.br Pedro Veitenheimer - OAB/RS
      trânsito?  Entre em contato com a nossa equipe.
 Luis Afonso Sacco Maciel - (51) 98419.5858  Fone: 3209.6151  87.426 - Whattsapp (51) 99566.6447

                       20 anos atuando no
                       Direito de Trânsito


        (51) 3209-6151            A  P  S  A     K   &  ARAN
        (51) 99382-0800 (WhatsApp)
        escritorio@pasaekaran.com.br
        Av. Diário de Notícias, 400 conj. 1409  www.pasaekaran.com.br
        BarraShoppingSul  -  Diamond Tower

      TP_CENTRAL_JUNHO_2020.indd   15                                 04/06/2020   17:29:25
   10   11   12   13   14   15   16   17   18   19   20