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O casamento no exterior tem validade no Brasil. A Lei 6015, de 31-12-73 torna autêntico o casamento,
       desde que sejam observadas as regulamentações consulares.

       Quem une o casal não é o Brasil e nem a outra nação. Mas é a lei de um país, pois está escrito: “A
       mulher casada está ligada pela lei todo o tempo que o seu marido vive. (I Cor., 7, 39).

       Portanto, para tais situações, o casamento no exterior não só está dentro da legalidade, como traz
       solução para evitar que irmãos e irmãs venham a cair no pecado, perdendo a alma.
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